terça-feira, 6 de novembro de 2012

Governo descarta revisar indenizações a elétricas

O governo descarta a possibilidade de revisar os valores das novas tarifas de energia elétrica e de indenizações por ativos não amortizados impostos às empresas afetadas pelo programa de renovação antecipada das concessões do setor que vencem entre 2015 e 2017. O resultado dos cálculos, feitos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), divulgado na noite da última quinta-feira, dia 1º, frustrou as companhias de energia e derrubou o valor das ações do setor negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). 

Mesmo diante das reclamações, a avaliação do Ministério de Minas e Energia (MME) é a de que não há nenhuma justificativa consistente para uma re-visão dos valores definidos nesta etapa da renovação das concessões. Segundo uma fonte credenciada, todos os critérios para a elaboração utilizados pelo governo estão definidos na Medida Provisória 579 — que promove as renovações antecipadas das concessões — e já eram de amplo conhecimento das empresas do setor. “Não há razão para esta reação do mercado”, diz a fonte. “O governo seguiu todas as regras que estão definidas em lei”, frisa. 

Cálculos - Mesmo usando as mesmas regras, o resultado dos cálculos do governo acabou sendo bem diferente do que o previsto pelas empresas. Enquanto o governo calculou em R$ 20 bilhões os valores de indenização por ativos não amortizados das concessionárias, apenas a previsão do Grupo Eletrobras apontava para R$ 30 bilhões. O mesmo aconteceu com a Companhia de Energia Elétrica do Estado de São Paula (Cesp), que esperava receber R$ 9 bilhões e acabará sendo indenizada em R$ 1 bilhão. 

Ainda segundo a fonte, o governo está seguro para enfrentar possíveis ações judiciais movidas pelas companhias do setor elétrico. Para ele, o governo não trabalha com a hipótese de ter que adiar o cronograma de conclusão das concessões antecipadas de energia, o que resultará na redução das tarifas para consumidores residenciais e indústria a partir de fevereiro, segundo o calendário previsto. “Os critérios utilizados pelo governo são muito sólidos”, afirma a fonte. Mas as empresas deverão mesmo ir à Justiça, de acordo com expectativas da própria Aneel. 

O risco de judicialização é maior no setor de transmissão. Fontes da Agência consideram que o governo errou ao inserir na Medida Provisória 579 o critério de que todos os ativos de transmissão de energia anteriores a 2000 estariam depreciados. “Achamos que persistem ainda alguns ativos que não foram amortizados pelas companhias e elas irão reclamar”, afirma a fonte. A avaliação é a de que as empresas que não entrarem na justiça reforçarão o lobby no Congresso para modificar a MP 579, que já tramita no Congresso sob a relatoria do líder do PMDB, Renan Calheiros (AL). 

Condições - O maior exemplo é da Cemig que procura reconhecer o direito de renovar a concessão de três usinas por mais 20 anos nas mesmas condições vigentes antes da publicação da MP 579. Em função disso, a companhia estadual de energia de Minas Gerais não demonstrou pedido de renovação destas: São Simão, de 1,7 mil megawatts (MW), Jaguara (424 MW) e Miranda (408 MW). “É um problema do processo que tem caráter mais político do que jurídico e deve acabar sendo resolvido no Congresso”, afirma a fonte da Aneel. (Brasil Econômico)
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