Pelas contas dos agentes do setor, sob liderança do Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico (FMASE), o novo Código Florestal pode render um passivo de R$30 bilhões para os geradores de energia. Nesse sentido, as principais lideranças do segmento pretendem atuar junto a parlamentares para que seja criada uma emenda que altere a matéria, a fim de não onerar uma série de hidrelétricas brasileiras.
"A pura aplicação do código tal como ele saiu da Câmara pode custar R$30 bilhões que vão contra a tarifa de energia do consumidor ou então saem do bolso dos geradores. Isso não tem muito sentido, são empreendimentos que estão lá há décadas", avalia o presidente da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), Mario Menel.
A conta tem como base a obrigatoriedade presente no novo Código de que as áreas de proteção permanentes (APPs), no entorno de hidrelétricas, sejam adquiridas, desapropriadas ou remuneradas pela restrição do uso, com as despesas sendo arcadas pelo empreendedor. Sendo assim, a soma dos gastos com compra de áreas, indenizações e outras exigências de dezenas de usinas antigas, que não tinham a preocupação de proteger as áreas ao redor dos reservatórios, chegaria aos R$30 bilhões.
O Código Florestal foi tema de audiência pública realizada na terça-feira (13/9) no Senado, com a participação de quatro comissões e membros do Ministério Público. Na quarta (14/9), a discussão ficou a cargo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Adiamento - Após um novo pedido de vista coletiva do relatório sobre o projeto de reforma do Código Florestal a votação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) foi adiada. A decisão foi motivada por duas modificações feitas pelo relator Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC): a retirada da possibilidade de governadores definirem situações em que a vegeração de APPs pode ser suprimida; e um ajuste no parágrafo que determina que serão convertidas em serviços de preservação ambiental as multas que incidirem sobre imóvel rural que aderir ao Programa de Regularização Ambiental. (Jornal da Energia)
Leia também: