Distribuidoras devem oferecer atendimento presencial em todos os municípios do país
A partir desta quinta-feira (15/09), todos os municípios do país deverão contar com postos de atendimento presencial das distribuidoras de energia elétrica, com o término do prazo para implantação dessa estrutura do terceiro conjunto de localidades, com menos de duas mil unidades consumidoras, como previsto na Resolução nº. 414/2010, que traz os direitos e deveres dos consumidores. No caso desses municípios, os postos devem funcionar por oito horas semanais, com exceção de sábados, domingos e feriados. O horário deve ser fixado na entrada do posto. Os que possuem mais de 10 mil unidades consumidoras passaram a contar com os postos em 15 de março passado, por oito horas diárias, exceto nos finais de semana e feriados. Já os municípios que possuíam entre duas mil e dez mil unidades consumidoras de energia, o prazo foi 15 de junho, com os postos em funcionamento por no mínimo quatro horas diárias, exceto aos sábados, domingos e feriados.O consumidor de energia elétrica pode consultar a data de início de funcionamento dos postos de atendimento presencial da distribuidora de energia elétrica de seu município. A ANEEL elaborou uma lista que pode ser consultada aqui.A lista contém o nome do município por ordem alfabética, o tempo de funcionamento dos postos de atendimento e a data da instalação do posto, que varia de acordo com o número de unidades consumidoras. A ANEEL também fiscaliza o cumprimento da obrigação das distribuidoras de instalar os postos de atendimento presencial. Em caso de descumprimento da norma, as distribuidoras ficam sujeitas ao pagamento de multa que pode chegar a 2% do faturamento, conforme previsto em outro regulamento da Agência (Resolução nº. 63/2004).Nas primeiras fases do monitoramento da ANEEL (fiscalização em postos em municípios com mais de 10 mil unidades consumidoras e de duas a 10 mil unidades consumidoras), a Agência verificou que nove distribuidoras não cumpriram a instalação dos postos no prazo, e foram notificadas
TCU dá 15 dias para Furnas explicar sobrepreço na UHE Simplício
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que Eletrobras Furnas e o consórcio construtor da hidrelétrica de Simplício apresentem em até 15 dias manifestação sobre os indícios de sobrepreço na obra. A análise do órgão vafirma que há sobrepreço de R$59,7 milhões no contrato dos trabalhos executados pelo grupo e, por isso, impôs a Furnas que retenha o montante até que haja definição final sobre a questão. Como alternativa à retenção de valores, o Consórcio Construtor Simplício deverá ter a oportunidade de oferecer nova fiança bancária. A usina de Simplício, que está sendo construída entre Rio de Janeiro e Minas Gerais, terá 333,7MW de potência instalada. Em agosto, em seu balanço trimestral, a Eletrobras já havia apontado provisões operacionais após verificar a perda de capacidade econômica da usina.
Comissão do Senado aprova usina hidrelétrica Bem Querer para Roraima
Proposta que autoriza a implantação da Usina Hidrelétrica e da Eclusa Bem Querer, com hidrovia, no rio Branco (RR), foi aprovada ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA). Segundo o autor do projeto (PDS 201/07), o então senador Augusto Botelho, o aproveitamento hidrelétrico garantirá abastecimento de energia a Roraima, além de assegurar a navegabilidade do rio Branco até Boa Vista. O principal objetivo da proposta é possibilitar o aproveitamento hidrelétrico que irá aumentar a garantia de abastecimento de energia em Roraima e ainda assegurar a navegabilidade do Rio Branco até Boa Vista. Conforme destacou, na justificativa do projeto, "é muito importante levar adiante usinas hidrelétricas que permitirão diversificar as fontes de energia e ainda provocar menos danos ao meio ambiente". O relator, Armando Monteiro (PTB/PE), recomenda a aprovação, mas lembra que o projeto foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator nessa comissão, Demóstenes Torres (DEM/GO), afirma que o autor prevê, na justificação da proposta, que as comunidades afetadas serão ouvidas, mas essa previsão precisa constar do projeto. Para Armando Monteiro, a própria Constituição já prevê a medida.
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