Artigo
Em 2004, a Lei nº 10.848/04 estabeleceu que concessões de geração de energia elétrica anteriores a dezembro de 2003 passariama ter o prazo de 35 anos, a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis por 20 anos. A transmissão e a comercialização permaneceram com prazo de 30 anos, com prorrogação por igual período. Ao término do contrato, os ativos referentes às concessões retornam a União que deverá licitá-los e compensar os antigos concessionários em caso de investimentos não amortizados completamente. As concessionárias estatais, cujas concessões foram outorgadas antes da Constituição de 1988, assinaramem1995, ano da reestruturação do setor elétrico, a prorrogação dos seus contratos. Dessa forma, entre 2015 e 2017, vencem uma série contratos de concessões no setor de energia elétrica. Com relação às unidades de geração de energia elétrica, as concessões vincendas totalizam uma potência de aproximadamente 21 mil MW.
Chesf, Cesp, Eletrobras Furnas e a Cemig equivalem, juntas, a 94% da capacidade instalada em concessões com vencimento entre 2015 e 2017. Segundo o governo e as concessionárias, a manutenção das atuais concessões, através da prorrogação, pode favorecer a redução do preço da energia elétrica, ao considerar que parte dos investimentos realizados já foi amortizada. Nesse caso, será necessária a estimativa do percentual de redução no valor da tarifa, de modo a viabilizar o cumprimento das obrigações, os investimentos na modernização dos ativos existentes e a obtenção de rentabilidade adequada. A preocupação das concessionárias, em particular, da Cesp, que o governo de São Paulo já manifestou o interesse em vender, seria o governo exigir uma tarifa muito baixa para prorrogar a concessão, o que reduziria o valor da empresa.
Caso se opte pela licitação, não há fórmula definida para o cálculo da indenização aos antigos concessionários por investimentos realizados e não amortizados ou depreciados. Nesse caso, se torna necessária uma avaliação contábil dos custos de operação, manutenção e investimentos realizados por cada empresa. AFiesp emparticular defende a realização de novas licitações comdois argumentos. O primeiro é que a atual legislação deve ser cumprida e o segundo é que com isso seria possível alcançar uma grande redução nas tarifas de energia e assim resgatar a competitividade na indústria. Todos nós somos favoráveis a termos tarifas de energia que permitam uma maior competitividade da indústria. Porém, não podemos confundir tarifas competitivas com tarifas populistas, que adotadas levarão a uma diminuição de novos investimentos e trarão de volta o fantasma do apagão. Autor: Adriano Pires (Brasil Econômico)
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