Com objetivo de formalizar a regularização das cooperativas de eletrificação rural, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) assinou contrato de permissão com 38 entidades e emitiu resoluções que enquadram outras 10 na condição de agente autorizado. Com a regularização, os consumidores das cooperativas passam a ter direitos e deveres equivalentes aos consumidores das 63 concessionárias de distribuição.
Em contrapartida, as cooperativas submetem-se à legislação relativa aos serviços públicos e, especificamente, à energia elétrica, bem como às normas e regulamentos expedidos pela ANEEL, em especial às obrigações e encargos fixados para a garantia de padrões de qualidade e adequação do serviço. Para assegurar o cumprimento de tais parâmetros, elas são fiscalizadas pela Agência.
Com a assinatura dos contratos e a emissão de resoluções autorizativas, os consumidores das cooperativas passarão a pagar tarifas fixadas pela ANEEL.As permissionárias reajustam as tarifas uma vez por ano e passam por revisão tarifária a cada quatro anos. No caso das cooperativas autorizadas, a metodologia para aplicar reajustes e revisões tarifárias ainda não está concluída. A outorga para prestação do serviço tem prazo de 30 anos, com possibilidade de prorrogação, por igual período, pelo Poder Concedente.
As cooperativas permissionárias diferem-se das autorizadas por sua estrutura. A permissionária possui área de concessão definida e rede de distribuição própria, com potencial de expansão. As autorizadas possuem menos infraestrutura e utilizam, por exemplo, redes da concessionária de distribuição mais próxima. Entre as permissionárias, 17 são de Santa Catarina, nove de São Paulo, oito do Rio Grande do Sul, duas do Rio de Janeiro, uma do Paraná e uma de Sergipe. Na lista das autorizadas, três estão em São Paulo, outras três no Paraná, outras três em Mato Grosso do Sul e uma está no Rio Grande do Sul.
Iniciada em março de 2000 com a abertura de processos administrativos específicos para cada entidade, a regularização das cooperativas está prevista na Lei 9.074/1995, complementada por legislações posteriores e por resoluções da ANEEL. Nesse período, a Agência identificou 52 cooperativas passíveis de serem regularizadas. (Fonte: Aneel)
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