terça-feira, 26 de outubro de 2010

Projeto prorroga concessões do setor elétrico por 30 anos

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7145/2010, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que determina a prorrogação dos prazos das concessões de geração e de distribuição de energia elétrica por 30 anos, desde que requerida pelo concessionário. No caso das distribuidoras, a prorrogação também poderá ocorrer por iniciativa do poder concedente.
A proposta também permite que a União renove a prorrogação por igual período e sucessivamente, desde que haja interesse público.

De acordo com o autor, a proposta visa solucionar um grave problema a ser enfrentado pelo setor elétrico: o fim de concessões, em 2015, tanto para geração como para transmissão de energia elétrica. "Empresas fortes e consolidadas, como Chesf, Furnas e outras subsidiárias da Eletrobrás, apesar dos enormes aportes de recursos e investimentos em tecnologia em geração e transmissão, poderão simplesmente não ter renovadas suas concessões, por um erro de legislação anterior que aqui queremos corrigir", justifica.

O projeto modifica a Lei 9.074/95, que estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos. A lei permitiu a prorrogação de concessões de geração e de distribuição de energia por até 20 anos.

Conforme o estudo da Consultoria Legislativa da Câmara "Aspectos legais e constitucionais acerca das concessões de energia elétrica a vencer em 2015", naquele ano vencerão os prazos de vigência de significativa parcela dos contratos de concessão dos serviços de energia elétrica, que já foram prorrogados uma vez:

SegmentoQuantidade de concessões vencendo em 2015
Geração58 unidades geradoras  (20% da geração totall)
Transmissão73.000 km de linhas de transmissão (83% da rede)
Distribuição41 concessionárias (30% do mercado)
Fonte: Consultoria Legislativa da Câmara

Tramitação
A proposta está apensada ao Projeto de Lei
5438/09, do deputado Paulo Rattes (PMDB-RJ), que também trata da prorrogação das concessões de geração de energia elétrica. A matéria, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação, que também se manifestará quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)  Saiba mais  >>>
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