Análise resumida do projeto em tela
Projeto de Lei nº 7068/2010 - Dep. Wladimir Costa (PMDB/PA), que “Altera dispositivos da Lei nº 9.074/1995, que dispões sobre a prorrogação das concessões de serviços públicos de energia elétrica”.
Geração - permite a prorrogação, por períodos sucessivos de 20 anos, das concessões de geração de energia elétrica, facultando ao Poder Concedente impor ônus que visem garantir a modicidade tarifária.
Transmissão e distribuição - permite a prorrogação, por períodos sucessivos de 30 anos, das concessões de transmissão e distribuição de energia elétrica, sem ônus aos concessionários. Essa regra aplica-se também para as concessões anteriores à Lei 9074/1995.
Reagrupamento das concessões de distribuição - faculta para as concessões de distribuição de energia elétrica anteriores à publicação da Lei 8987/1995 o reagrupamento de áreas de um mesmo concessionário. A concessão resultante do reagrupamento terá o maior prazo das concessões reagrupadas, permitida sua prorrogação por períodos sucessivos de 30 anos sem ônus aos concessionários.
OBS: a redação atual da Lei 9074/1995, determina para esses casos o reagrupamento, segundo critérios de racionalidade operacional e econômica, e estabelece que, havendo discordância da concessionária, sejam mantidas as atuais áreas e os prazos das concessões.
Destaco: este projeto foi apensado ao projeto de lei nº-5438/2009, que tem como relator o deputado Marcio Junqueira (DEM/RR) apresentou parecer pele rejeição do PL–5438/2009, e do também apensado PL-6595/2009. (InforLegis, com informações do Informe Legislativo CNI).
Leia também:
Estabelece regras para a exploração direta pela União e sobre a prorrogação de concessões no setor elétrico
Projeto de Lei nº 7068/2010 - Dep. Wladimir Costa (PMDB/PA), que “Altera dispositivos da Lei nº 9.074/1995, que dispões sobre a prorrogação das concessões de serviços públicos de energia elétrica”.
Geração - permite a prorrogação, por períodos sucessivos de 20 anos, das concessões de geração de energia elétrica, facultando ao Poder Concedente impor ônus que visem garantir a modicidade tarifária.
Transmissão e distribuição - permite a prorrogação, por períodos sucessivos de 30 anos, das concessões de transmissão e distribuição de energia elétrica, sem ônus aos concessionários. Essa regra aplica-se também para as concessões anteriores à Lei 9074/1995.
Reagrupamento das concessões de distribuição - faculta para as concessões de distribuição de energia elétrica anteriores à publicação da Lei 8987/1995 o reagrupamento de áreas de um mesmo concessionário. A concessão resultante do reagrupamento terá o maior prazo das concessões reagrupadas, permitida sua prorrogação por períodos sucessivos de 30 anos sem ônus aos concessionários.
OBS: a redação atual da Lei 9074/1995, determina para esses casos o reagrupamento, segundo critérios de racionalidade operacional e econômica, e estabelece que, havendo discordância da concessionária, sejam mantidas as atuais áreas e os prazos das concessões.
Destaco: este projeto foi apensado ao projeto de lei nº-5438/2009, que tem como relator o deputado Marcio Junqueira (DEM/RR) apresentou parecer pele rejeição do PL–5438/2009, e do também apensado PL-6595/2009. (InforLegis, com informações do Informe Legislativo CNI).
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Estabelece regras para a exploração direta pela União e sobre a prorrogação de concessões no setor elétrico
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