A partir do ano que vem, as famílias que forem atingidas pela construção de usinas hidrelétricas no país deverão ser cadastradas antes do início das obras empreendimento. O decreto que cria o cadastro socioeconômico para identificação, qualificação e registro público da população atingida por barragens, foi assinado nesta terça-feira (26/10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O cadastro facilitará a indenização da população atingida pelos empreendimentos que serão autorizados a partir de 2011. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai incluir nos editais de leilão e nos contratos de concessão das usinas hidrelétricas cláusulas específicas sobre a responsabilidade das concessionárias da obra em relação à realização do cadastro.
Para Luiz Dalla Costa, da coordenação nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), o decreto reconhece uma reivindicação histórica. “Até hoje, primeiro se fazia o leilão, depois ia ver quem seriam os atingidos. Quando se regulamenta isso, já obriga o Estado e as empresas a fazerem o levantamento da situação real antes de iniciar o processo de construção das usinas. O que dá uma certa garantia de que todas as pessoas que têm direito possam fazer a sua reivindicação.”
Segundo ele, o decreto vai reconhecer não só o direito de quem tem propriedades nas áreas afetadas, mas também quem é atingido indiretamente, como pescadores e agricultores da região.
O decreto também determina a criação do Comitê Interministerial de Cadastramento Socioeconômico, que será integrado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelos ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Pesca e Aquicultura
De acordo com o MAB, não há estimativas sobre a população atingida por barragens no país, mas estudos apontam que nos próximos 30 anos o número pode chegar a 1 milhão. Clique aqui para obter a íntegra do decreto 7342/2010
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