terça-feira, 25 de maio de 2010

Comissão aprova renovações sucessivas para concessão de energia

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (19) o Projeto de Lei 7068/2010, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que possibilita prorrogações sucessivas dos contratos de concessão do setor de energia elétrica.

Hoje, a Lei 9074/95 diz que as concessões de geração de energia serão de até 35 anos, podendo ser prorrogadas por um prazo máximo de 20 anos. No caso das concessões de transmissão e de distribuição de energia, que são de até 30 anos, a lei prevê prorrogação por mais 30 anos. O projeto mantém os prazos, mas prevê que as prorrogações poderão ocorrer várias vezes seguidas.

O relator, deputado Márcio Junqueira (DEM-RR), concordou com a proposta. Segundo ele, diversos contratos de concessão do setor energético vencerão entre 2013 e 2016: 20% dos contratos de geração, 82% dos de transmissão e 64% dos de distribuição. Para Junqueira, o projeto vai garantir “a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais de energia elétrica no País”.

A proposta também prevê que, no ato da prorrogação, o Poder Público poderá exigir das concessionárias uma redução do valor das tarifas pagas pelos consumidores – apenas no caso dos contratos de geração de energia.

O autor da proposta argumenta que, no momento da renovação do contrato, as concessionárias de geração já tiveram retorno de seus investimentos gastos com a construção de usinas ou do pagamento do direito de explorá-las. Já as empresas de transmissão e distribuição, explica Wladimir Costa, precisam fazer investimentos constantes, durante todo o prazo de concessão, “em razão da permanente construção de linhas e redes para atendimento”.

A proposta tramita apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao Projeto de Lei 5438/09, de Paulo Rattes (PMDB-RJ), que foi rejeitado pela comissão. O PL dobra o prazo permitido, de 20 para 40 anos, para a prorrogação das concessões de geração de energia.

Tramitação
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo
das comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Agência Câmara)
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