Os Editais dos Leilões para licitação dessas concessões, de que trata o art. 8º da Lei nº 12.783, os Contratos de Concessão, os Contratos de Cotas de Garantia Física de Energia e de Potência e seus Anexos, serão elaborados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em conformidade com as diretrizes do MME.
Os leilões serão realizados pela ANEEL, que poderá promove-los direta ou indiretamente.
Será declarado vencedor o proponente que ofertar o menor valor para o Custo de Gestão dos Ativos de Geração - GAG, incluídos, dentre outros, os custos regulatórios de operação, manutenção, administração, limitado ao preço teto do leilão, a ser definido pela ANEEL.
Os novos concessionários serão remunerados em regime de cotas de Garantia Física de Energia e de Potência das usinas hidrelétricas por meio de Receita Anual de Geração - RAG, e as concessões serão outorgadas pelo prazo de trinta anos a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão. (Ascom - MME)
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