As concessionárias dos serviços de água e energia elétrica poderão ser proibidas de cobrar do cidadão o fornecimento e a instalação de medidor do consumo. Ontem (15/9), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou projeto de lei da Câmara (PLC 42/10) que impede o repasse do custo desse equipamento ao consumidor.
Segundo o relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece que "as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. Mas a legislação, conforme explicou, não esclarece a quem cabe o ônus da instalação dos medidores.
Em geral, segundo Arruda, essa despesa costuma ser coberta pela concessionária e ressarcida, posteriormente, por meio das tarifas pagas pelos consumidores. O problema surge quando normas infralegais atribuem diretamente ao usuário o encargo de pagar pelo equipamento e por sua instalação.
Nos casos de condomínios antigos, por exemplo, observa o relator, quando da individualização do consumo de água, os interessados geralmente são obrigados pelas concessionárias a arcar com os custos de aquisição e instalação dos novos medidores, inviabilizando, em muitos casos, a individualização do consumo de água em muitos condomínios.
Para o relator, a solução trazida pelo projeto, de explicitar na lei que os equipamentos de medição associados à tarifação devem ser fornecidos e instalados pela concessionária, sem repasse ao consumidor, é a mais adequada para resolver o problema.
"Só assim evitaremos que normas infralegais atribuam ao usuário o ônus pela implantação dos sistemas de medição de serviços, invertendo uma obrigação que deveria sempre recair sobre a concessionária fornecedora do serviço", argumentou.
Durante a votação da matéria, a relatora ad hoc, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), observou que o projeto é meritório, pois equaliza adequadamente a quem cabe pagar pela tarifação do serviço de instalação do medidor.
A matéria ainda será examinada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle (CMA), cabendo a esta a votação em decisão terminativa Decisão ( Agência Senado)
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Segundo o relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece que "as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. Mas a legislação, conforme explicou, não esclarece a quem cabe o ônus da instalação dos medidores.
Em geral, segundo Arruda, essa despesa costuma ser coberta pela concessionária e ressarcida, posteriormente, por meio das tarifas pagas pelos consumidores. O problema surge quando normas infralegais atribuem diretamente ao usuário o encargo de pagar pelo equipamento e por sua instalação.
Nos casos de condomínios antigos, por exemplo, observa o relator, quando da individualização do consumo de água, os interessados geralmente são obrigados pelas concessionárias a arcar com os custos de aquisição e instalação dos novos medidores, inviabilizando, em muitos casos, a individualização do consumo de água em muitos condomínios.
Para o relator, a solução trazida pelo projeto, de explicitar na lei que os equipamentos de medição associados à tarifação devem ser fornecidos e instalados pela concessionária, sem repasse ao consumidor, é a mais adequada para resolver o problema.
"Só assim evitaremos que normas infralegais atribuam ao usuário o ônus pela implantação dos sistemas de medição de serviços, invertendo uma obrigação que deveria sempre recair sobre a concessionária fornecedora do serviço", argumentou.
Durante a votação da matéria, a relatora ad hoc, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), observou que o projeto é meritório, pois equaliza adequadamente a quem cabe pagar pela tarifação do serviço de instalação do medidor.
A matéria ainda será examinada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle (CMA), cabendo a esta a votação em decisão terminativa Decisão ( Agência Senado)
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