Tramita da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que "dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica”. Estabelece que a Eletrobrás destine 15% dos recursos da RGR aos municípios para o custeio da manutenção das redes de iluminação pública.
A matéria, atualmente, se encontra na Comissão de Minas e Energia aguardando a designação de relator. Posteriormente será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nos termos da referida proposição legislativa, altera-se a Lei n.º 5.655 de 1971, que “dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica”
Segundo justificação do projeto em tela, com a edição da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ficou estabelecido que a transferência de toda a infraestrutura de iluminação pública, de propriedade das distribuidoras de energia elétrica, para os Municípios, far-se-á no prazo máximo de vinte e quatro meses a contar da publicação da norma, ou seja, em setembro de 2012.
Com efeito, a partir da transferência definitiva dos ativos imobilizados da distribuidora para o poder público competente, a responsabilidade pelos reparos e manutenção dos equipamentos, tais como a troca de luminárias, lâmpadas e reatores, será atribuída exclusivamente aos gestores municipais, que poderão fazê-lo diretamente, ou através de contratos de concessão.
Sabe-se que a maioria dos municípios brasileiros não está preparada para receber tal responsabilidade, seja no aspecto financeiro, mormente diante dos apertados orçamentos, seja pela infraestrutura física e técnica exigida para prestação de um atendimento de qualidade aos usuários.
O projeto visa à destinação de percentual dos recursos do RGR aos Municípios brasileiros, para a manutenção das redes de iluminação pública, desonerando, assim, o contribuinte que, de outra forma, será duplamente tributado pela prestação dos mesmos serviços de energia elétrica.
Destaco: que a Aneel decidiu, no última dia (06/09), realizar uma audiência pública para rediscutir a Resolução nº 414/2010 e, especialmente, o artigo 218, que estabelece os prazos para as distribuidoras comprovarem o envio das propostas de transferência dos ativos de iluminação pública para os poderes municipais de sua área de concessão. Para discutir a questão da iluminação pública, o prazo da audiência será de 09 de setembro a 09 e dezembro, com quatro sessões presenciais em algumas capitais do País. Os interessados em contribuir com o processo de transferência dos ativos podem enviar as propostas para o e-mail: ap049_2011art218@aneel.gov.br. SAIBA MAIS >>>
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