A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou resolução normativa para estabelecer as diferenças entre melhorias e reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade das transmissoras. O regulamento que substitui a Resolução nº. 158/2005 ficou em audiência pública do dia 31/03 até 03/05 deste ano.
A decisão tomada pela diretoria da Agência nesta terça (26/07) foi subsidiada por estudos realizados pelas áreas técnicas da Agência, que identificaram a necessidade de tornar mais clara a distinção entre melhorias e reforços para induzir o aumento da eficiência nas suas implementações, e também para melhorar a clareza quanto à forma de remuneração e à responsabilidade da concessionária sobre cada tipo de obra.
Com a nova resolução, haverá a distinção para os dois tipos de obra de acordo com a necessidade de manter ou ampliar o serviço prestado. Assim, quando o objetivo for a manutenção do serviço público prestado, a intervenção deve ser classificada como melhoria. Quando visar aumentar o serviço prestado, será classificada como reforço. Todos os reforços devem ser autorizados pela ANEEL.
Anteriormente, a Resolução nº. 158/2005 estabelecia que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) encaminhasse anualmente à ANEEL, juntamente com o Plano de Ampliações e Reforços (PAR), o Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico (PMIS), documento que relaciona intervenções (alguns tipos de melhorias e alguns tipos de reforços) em instalações de interesse sistêmico.
Os dois documentos continham indicações de reforços, o que levava à indesejada situação de um determinado empreendimento de grande porte (licitado ou autorizado) ter sua completa operação impedida por intervenções de pequeno porte na mesma região, só indicadas e autorizadas posteriormente.
O novo regulamento apresenta que todos os reforços sejam indicados pelo ONS no PAR, a ser encaminhado ao Ministério de Minas e Energia (MME). Assim, o Ministério elaborará o plano de outorgas da transmissão com a determinação sobre quais instalações devem ser licitadas e quais existentes serão reforçadas, evitando a existência de reforços em planos diferentes. Adicionalmente, o ONS deverá encaminhar anualmente o Plano de Modernização de Instalações (PMI) à ANEEL.
No PMI constarão as intervenções classificadas como melhorias em instalações de transmissão sob responsabilidade de transmissoras, além de intervenções que devem ser implementadas pelas distribuidoras em instalações sob sua responsabilidade e as intervenções que devem ser implementadas pelas geradoras em instalações sob sua responsabilidade.
O PAR e o PMI terão um horizonte de três anos, compreendendo o período entre o primeiro e o terceiro ano subsequentes ao ano de elaboração dos planos. A audiência pública recebeu 84 contribuições de 12 instituições do setor. Elas estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/, no link Audiências/Consultas/Fórum. (Fonte: Aneel)
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