segunda-feira, 11 de abril de 2011

Aneel orienta agentes do setor elétrico para apresentação de pedido de anuência

Para orientar os agentes do setor elétrico quanto à instrução processual adequada dos pedidos de anuência prévia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulga em seu sítio informações sobre os procedimentos necessários à apresentação dos pedidos e sobre os prazos estimados para deliberação da Agência.

Com as orientações disponíveis na página eletrônica, as solicitações podem ser encaminhadas de acordo com as exigências, o que permite maior celeridade na análise dos pedidos. Consulte aqui ou acesse www.aneel.gov.br, Informações Técnicas, Fiscalização, Econômico-financeira, Anuências Prévias.

As anuências referem-se às transações realizadas pelos agentes que necessitam de aprovação prévia da ANEEL. São, em sua maioria, autorizadas pela área técnica, mas alguns casos são submetidos à deliberação da diretoria da ANEEL.

São analisados aspectos econômico-financeiros de ações como alteração de atos constitutivos das empresas, constituição de garantias, contrato entre partes relacionadas, desvinculação (transferência) de bens, importação e exportação de energia, exploração de atividade atípica e transferência de controle societário.

A necessidade de anuência prévia está estabelecida nos atos de delegação dos agentes, bem como em normativos próprios, e tem o propósito de averiguar a gestão dos agentes no sentido de preservar o equilíbrio econômico e financeiro das outorgas, bem como a modicidade tarifária. O não atendimento ao envio dos assuntos para prévia anuência poderá culminar em processo punitivo sujeito a imposição de penalidades, de acordo com a Resolução Normativa nº 63/2004. (Aneel)

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