segunda-feira, 14 de março de 2011

Comissão vota seguro para empregados do setor elétrico

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai examinar em reunião marcada para a próxima quarta-feira (16/3), às 9h, o voto favorável do relator, senador Jayme Campos (DEM/MT), ao projeto de Lei de origem da Câmara dos Deputados que torna obrigatório o seguro contra acidentes pessoais para os empregados que trabalham no setor de energia elétrica, pago pelo empregador. O projeto ainda será votado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta em tela é de autoria do ex-deputado Celso Russomanno, que modifica a Lei 7369/85, que criou a remuneração adicional de 30% para os empregados no setor de energia elétrica. O texto de Russomanno inclui a obrigatoriedade do seguro por parte das empresas do setor de energia.

Segundo o autor, hoje, a cobertura oferecida aos empregados do setor elétrico em condição de periculosidade é a mesma que está disponível a todos os trabalhadores urbanos e rurais, não dependendo os benefícios diretamente do risco da atividade exercida. O ex-parlamentar propõe uma cobertura diferenciada aos que trabalham em condições de maior perigo, já que, Emenda Constitucional 20 remete à lei a regulamentação da cobertura do risco de acidente de trabalho, "a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado".

O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT) apresentou uma emenda para fixar o limite mínimo segurado que deve ser de, pelo menos, dez vezes o valor da remuneração do segurado.

Veja abaixo a emenda apresentada pelo relator.

EMENDA – CAS
Dê-se ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, nos termos do que dispõe o art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 159, de 2010, a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................
‘Art. 1º ................................................................
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o empregado de que trata esta Lei deve estar segurado pelo empregador contra acidentes pessoais em valor mínimo correspondente a dez vezes o valor de sua remuneração.’ (NR)”.   SAIBA MAIS >>>

Leia também:
* Dilma quer renovar concessões de energia
* Pinga-Fogo Setor Elétrico: BNDES, CPFL e Belo Monte
* Maioria dos apagões e dos miniapagões é evitável
* Lobão diz que governo brasileiro não vai rever programa de energia nuclea