quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Projeto obriga as concessionárias de energia a ressarcir consumidores pelo erro tarifário

O Congresso Nacional pode obrigar a Agência Nacional de Energia Elétrica a exigir das concessionárias de energia elétrica a devolução aos consumidores do dinheiro que tiver sido pago a mais nas contas de luz. Presidente da extinta CPI das Tarifas de Energia, o deputado Eduardo da Fonte (PP/PE) apresentou projeto de decreto legislativo que susta a decisão da Aneel que negou o direito dos consumidores ao ressarcimento relativo a contas de luz de 2002 a 2009.
Segundo 
Eduardo da Fonte "é um decreto importante para o nosso país, para que sejam respeitados os direitos do povo brasileiro. Porque constatamos na CPI das Contas de Luz que havia um erro enorme na metologia de reajuste das tarifas das contas de luz. Esse erro foi corrigido, mas os valores pagos a mais pelos consumidores brasileiros não foram devolvidos. Esse cálculo vai ser feito pela Aneel e auditado pelo Tribunal de Contas da União." 

Há dois anos, os integrantes da CPI tentam fazer com que a Aneel exija das concessionárias o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente, sem sucesso.
 O deputado Eduardo da Fonte está confiante de que o projeto vai tramitar com rapidez no Congresso, permitindo que o Legislativo dê à sociedade uma resposta mais rápida que um eventual processo no Judiciário.  "Através do Judiciário levará muito tempo, mas através do decreto legislativo é a forma mais rápida, transparente e segura para que o povo brasileiro tenha seus direitos respeitados."
Eduardo da Fonte estima que as concessionárias tem a devolver entre R$ 7 e R$ 15 bilhões. Mas o deputado Fernando Ferro, do PT de Pernambuco, alerta que obrigar as concessionárias a ressarcir todo esse valor pode trazer desequilíbrio a um setor importante da economia.

Ele sugere um caminho alternativo para evitar esse problema.
"Pode, dependendo da situação, com essa devolução, criar um problema de ordem financeira muito grande para o setor. Então, realmente é preciso verificar a consistência do seu montante e, a partir daí, buscar as negociações possíveis. Talvez isso possa significar, em vez de um ressarcimento, seja uma redução no próximo reajuste. Me parece que é muito mais lógico do que se imaginar que essas pessoas vão receber esse dinheiro. Me parece que isso é inviável de ser realizado. Como vai identificar esse pagamento? Chamar um a um para devolver esse dinheiro? De que maneira vai ser feito isso?"
Destaco:  que o projeto de decreto legislativo  aguarda distribuição às comissões da Câmara.

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Íntegra do Projeto de Decreto Legislativo
Síntese - Para sustar os efeitos normativos do ato da Diretoria da ANEEL, que negou o direito dos consumidores brasileiros de serem ressarcidos do erro da metodologia de cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de energia elétrica, e obrigar as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica a restituir o que receberam indevidamente dos consumidores, no período de 2002 a 2009".
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O Congresso Nacional, no uso da competência prevista no inciso V do art. 59 da Constituição Federal, DECRETA: 
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Art. 1º. Ficam sustados os efeitos normativos do ato da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), consubstanciado no Despacho nº 3.872, de 14 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do dia 28/12/2010, Seção 1, p. 76, que: (i) negou o direito dos consumidores brasileiros de serem ressarcidos pelo que pagaram indevidamente em suas contas de luz, no período de 2002 a 2009; (ii) que reconheceu a legalidade da aplicação da fórmula de Reajuste Anual das Tarifas constante dos contratos de concessão de serviço público de distribuição; e (iii) negou tratamento regulatório retroativo da metodologia de tratamento das variações de mercado no repasse dos custos não gerenciáveis da Parcela “A”, referentes aos encargos setoriais dos ciclos tarifários já incorridos. 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 



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