quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Aneel coloca em discussão norma sobre cessão de lastro entre usinas a biomassa


 A proposta de regulamentação que estabelece as diretrizes para a cessão de energia e lastro entre usinas a biomassa com Contratos de Energia de Reserva (CER) entra amanhã (24/02) em processo de audiência pública e as contribuições podem ser encaminhadas até o dia 25 de março. A minuta da norma elaborada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prevê também penalidade para casos de empreendimentos que não entrarem em operação comercial ou de indisponibilidade das usinas, segundo decreto Decreto 6.353/2008.

A infração por insuficiência de lastro poderá se caracterizar com o descasamento entre o início da operação comercial da usina e a data prevista no ato de autorização e também pelo atraso do início da geração comercial pela degradação da garantia física. A forma de apuração e a cobrança da penalidade serão realizadas no âmbito da liquidação financeira relativa à contratação de energia de reserva.

Na norma em discussão, a ANEEL propõe também que a cessão de energia entre essas usinas possa ser de energia e lastro equivalente ou apenas de energia. Pela minuta, a cessão será contabilizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), no âmbito do mercado de curto prazo.