Tramita na Câmara, o Projeto de Lei 29/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), promove alterações na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97, também conhecida como Lei das Águas), com o propósito de descentralizar a gestão de acordo com a bacia hidrográfica.
O autor pretende tornar a gestão menos dependente das decisões e da atuação dos órgãos públicos e com maior participação da sociedade - usuários da água e/ou pessoas e instituições com interesse no setor.
Pelo projeto serão necessários planos estaduais de recursos hídricos para o acesso das unidades da Federação a recursos e avais da União destinados ao setor.
Weliton Prado explica que tal condição foi a solução encontrada para corrigir um problema: apesar de haver consenso geral sobre a necessidade desses planos estaduais, eles não são legalmente obrigatórios, tendo em vista que lei federal não pode impor tal obrigação a outros entes federados.
Aplicação dos recursos
De acordo com a proposta, a arrecadação pela cobrança do uso dos recursos hídricos será realizada pelas agências de águas, atendendo a decisões e orientações dos correspondentes comitês de bacias hidrográficas.
Os valores arrecadados com essa cobrança passam a ser aplicados exclusivamente na mesma bacia hidrográfica em que foram gerados, e não mais apenas prioritariamente, como estabelece a lei atual.
Segundo Weliton Prado, esta mudança visa reforçar a gestão participativa e também o sentido pedagógico da cobrança, ressaltando, para o usuário, "o valor da água utilizada e a necessidade de enfrentar o problema da sua escassez".
A proposta retoma o Projeto de Lei 3522/08, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, arquivado ao final da última legislatura.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
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