terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Aneel patrocina calote a consumidores de energia, diz Da Fonte

BRASÍLIA - O deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) voltou a acusar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de lesar os consumidores por decidir pelo não ressarcimento por erro detectado na metodologia de cálculo dos reajustes tarifários aplicados no período de 2002 a 2009. Nesta terça-feira (25/1), o deputado participou da reunião da diretoria do órgão que analisa o pedido para reconsiderar a decisão no ano passado.

"O que eu vejo aqui sendo feito é que esta agência está patrocinando infelizmente um calote ao povo brasileiro por conta desta decisão de não devolver o que foi pago a mais", afirmou Da Fonte em discurso proferido durante a reunião.

De acordo com Da Fonte, a decisão de ressarcir mostraria que a agência reguladora está a serviço do país e dos consumidores, e não a serviço das empresas distribuidoras de energia. Para ele, a Aneel tem sua conduta colocada em dúvida ao ignorar os preceitos definidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelos regulamentos do próprio setor elétrico que garantem a reparação de danos dos consumidores.

O deputado ganhou notoriedade no noticiário nacional em 2009 quando presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que debateu exaustivamente o tema. Agora, o deputado integra o conjunto de parlamentares que interpôs o pedido de revisão da posição assumida pelo órgão e já anunciou que trará novamente a questão para debate na nova legislatura da Câmara dos Deputados.

Alguns agentes do setor afirmam que o parlamentar quer apenas ganhar destaque. A assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que Da Fonte foi reeleito em Pernambuco no ano passado com 330.520 votos, o triplo do conquistado em 2006 (110.061 votos). Segundo o tribunal, o deputado federal foi o segundo mais votado no Estado, perdendo apenas para a deputada Ana Arraes (PSB), que atingiu quase 390 votos

O erro de cálculo foi identificado em 2008 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que calculou prejuízos para os consumidores da ordem de R$ 1 bilhão por ano. Se considerado o período de vigência da metodologia, entre 2002 e 2009, o montante totalizou mais de R$ 7 bilhões.

Após submeter o tema à consulta pública e análise interna, a agência entendeu como legítima a fórmula estabelecida nos contratos de concessão assinados entre a União e as distribuidoras. Portanto, não caberia o tratamento retroativo já que a medida não tinha amparo jurídico. Caso houvesse ressarcimento, o órgão considera que poderia haver uma instabilidade regulatória ao setor.

A distorção na metodologia consistia em não haver repasse pelas distribuidoras dos ganhos de escala e eficiência de serviço para o consumidor. Ao invés de contar com uma redução de tarifa, o consumidor mantinha o pagamento das contas de luz no mesmo patamar do ano anterior, aumentado a receita das concessionárias de distribuição.(Rafael Bitencourt | Valor Online)