eA Agência Nacional de Energia Elétrica negou nesta terça-feira (25/1) provimento ao pedido de reconsideração interposto pelos Deputados Federais Eduardo da Fonte, Ciro Nogueira e Alexandre Santos e demais parlamentares sobre a devolução aos consumidores de R$ 7 bilhões, que por conta desse erro, teriam sido cobrados indevidamente nas contas de luz entre 2002 e 2009.
Em sustentação oral, o deputado Eduardo da Fonte destacou que as concessionárias haviam recebido os valores indevidamente, que o parecer da Aneel envergonhou o país e pediu que a agência não "patrocinasse o prejuízo". "Não vejo razão de a agência patrocinar esse prejuízo. Não coloquem em dúvida a idoneidade da Aneel. Chegou a hora de fazer uma reflexão e voltar atrás nessa discussão que envergonhou o Brasil. Não podemos admitir que a agência patrocine esse calote. Tenham responsabilidade nessa decisão. Vocês estão decidindo não apenas o ressarcimento, mas a conduta da agência".
Edvaldo Santana, que foi o diretor relator do caso, reforçou que a Aneel reconheceu uma falha na metodologia e corrigiu o erro através dos aditivos contratuais, assinados por todas as distribuidoras no país. Santana ressaltou que a Aneel cumpriu o contrato de concessão. "A Aneel não cometeu erro abominável, não pode ser acusada por ter cumprido o contrato. O consumidor não foi desrespeitado ou garfado", disse ele, destacando, na ocasião, que estava utilizando vocabulário utilizado pela imprensa sobre o assunto. Santana falou ainda que a decisão da agência tinha coerência tanto do ponto de vista regulatório como no ambiente econômico.
Na ocasião da análise da metodologia de cálculo, a Aneel explicou que a falha era da metodologia, mas que a aplicação da fórmula, constante dos contratos de concessão, estava correta, o que lastreava a decisão de não haver a devolução do que é considerado como cobrado a mais.
No mês passado, quando o assunto recurso dos parlamentares foi discutido pela primeira vez, a agência informou que "a aplicação retroativa da nova metodologia para o cálculo dos reajustes não tem amparo jurídico e sua aceitação provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico, o que traria prejuízos à prestação do serviço aos consumidores". Julião Coelho acrescentou que a decisão da Aneel foi fundamentada pela Constituição. Romeu Rufino disse que a alteração do contrato foi a decisão correta a ser tomada e que não houve ilegalidade no processo.
Nelson Hubner finalizou a discussão ressaltando o papel da agência reguladora. "Nós pensamos permanentemente no consumidor brasileiro e em preservar o interesse do país. Não estamos prejudicando o consumidor brasileiro. Não exijam que as agências reguladoras rasguem contratos. Fazemos o papel de moderador. Somos um ponto de equilíbrio entre os agentes e os consumidores. Atuar em serviço do país é o nosso interesse".