Os balanços a serem publicados em 2012 pelas concessionárias públicas, principalmente das empresas do setor de energia elétrica (geração, transmissão, distribuição e comercialização), continuarão - como já ocorreu no exercício passado - sem reconhecer os valores dos ativos e passivos regulatórios nas demonstrações financeiras. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e a Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica (Abraconee) enviaram contribuições ao Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) para que o tema tenha prioridade e seja incluído na próxima agenda. A Abradee representa mais de 40 concessionárias de distribuição de energia elétrica, estatais e privadas, de todas as regiões do país.
"O impacto nos balanços publicados em 2012 vai variar conforme a empresa e, em alguns casos, poderá ser relevante", afirma Leonardo George de Magalhães, integrante das duas entidades e superintendente de Controladoria da Cemig. "Tudo depende das premissas e preço médio da energia em cada concessão", afirma.
O não reconhecimento dos ativos e passivos regulatórios nos balanços das distribuidoras, na sistemática do IFRS, resultou em ajustes relevantes nos balanços publicados em 2011 em relação aos anos anteriores. A baixa dos ativos e passivos regulatórios das distribuidoras, no padrão IFRS, ultrapassou os R$ 2,3 milhões em demonstrações de 2011, referentes ao exercício de 2010.
As duas rubricas referem-se à diferença entre o gasto efetivo e o estimado em determinado período com a compra de energia, em dólar, da hidrelétrica de Itaipu, manutenção das operações, entre outras despesas. Se a estimativa foi para menos, a distribuidora tem direito à remuneração no ano seguinte (ativo regulatório). Caso a estimativa tenha superado o gasto real, a empresa terá de devolver recursos (passivo regulatório). A baixa dos ativos regulatórios no balanço pode implicar na redução do lucro.
O fato é que os balanços em IFRS, sem reconhecimento dos ativos e passivos regulatórios no exercício, não refletem o modelo tarifário e geram uma variação temporária que pode ser negativa ou positiva no resultado de um determinado exercício, criando volatilidade entre períodos. "Podemos ver uma diminuição do resultado da companhia no exercício. Haverá sempre um descompasso no resultado da empresa", afirma a sócia a área de auditoria e líder da área de energia da KPMG Brasil, Vânia Souza. Segundo ela, os Estados Unidos não aplicam normas do IFRS para as companhias de energia.
Em 2012, a Aneel - órgão regulador do setor elétrico vai exigir nos relatórios de contabilidade o registro das empresas para revisão tarifária. Haverá um descompasso de informações entre o relatório para a Aneel e o demonstrativo para o mercado no padrão IFRS. "As companhias estão preparando as notas explicativas para a conciliação dos resultados apresentados no diferentes documentos", afirma a líder da área de energia da KPMG Brasil. "O lucro de uma demonstração financeira apresentada em dois diferentes modelos contábeis não será o mesmo, o que pode dificultar a análise de investidores e usuários dos serviços", diz Magalhães. (Valor Econômico)
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"O impacto nos balanços publicados em 2012 vai variar conforme a empresa e, em alguns casos, poderá ser relevante", afirma Leonardo George de Magalhães, integrante das duas entidades e superintendente de Controladoria da Cemig. "Tudo depende das premissas e preço médio da energia em cada concessão", afirma.
O não reconhecimento dos ativos e passivos regulatórios nos balanços das distribuidoras, na sistemática do IFRS, resultou em ajustes relevantes nos balanços publicados em 2011 em relação aos anos anteriores. A baixa dos ativos e passivos regulatórios das distribuidoras, no padrão IFRS, ultrapassou os R$ 2,3 milhões em demonstrações de 2011, referentes ao exercício de 2010.
As duas rubricas referem-se à diferença entre o gasto efetivo e o estimado em determinado período com a compra de energia, em dólar, da hidrelétrica de Itaipu, manutenção das operações, entre outras despesas. Se a estimativa foi para menos, a distribuidora tem direito à remuneração no ano seguinte (ativo regulatório). Caso a estimativa tenha superado o gasto real, a empresa terá de devolver recursos (passivo regulatório). A baixa dos ativos regulatórios no balanço pode implicar na redução do lucro.
O fato é que os balanços em IFRS, sem reconhecimento dos ativos e passivos regulatórios no exercício, não refletem o modelo tarifário e geram uma variação temporária que pode ser negativa ou positiva no resultado de um determinado exercício, criando volatilidade entre períodos. "Podemos ver uma diminuição do resultado da companhia no exercício. Haverá sempre um descompasso no resultado da empresa", afirma a sócia a área de auditoria e líder da área de energia da KPMG Brasil, Vânia Souza. Segundo ela, os Estados Unidos não aplicam normas do IFRS para as companhias de energia.
Em 2012, a Aneel - órgão regulador do setor elétrico vai exigir nos relatórios de contabilidade o registro das empresas para revisão tarifária. Haverá um descompasso de informações entre o relatório para a Aneel e o demonstrativo para o mercado no padrão IFRS. "As companhias estão preparando as notas explicativas para a conciliação dos resultados apresentados no diferentes documentos", afirma a líder da área de energia da KPMG Brasil. "O lucro de uma demonstração financeira apresentada em dois diferentes modelos contábeis não será o mesmo, o que pode dificultar a análise de investidores e usuários dos serviços", diz Magalhães. (Valor Econômico)
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