A Comissão de Minas e Energia aprovou ontem proposta que obriga as distribuidoras de energia a divulgar de forma permanente a Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida está prevista no Projeto de Lei 1937/11, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP).
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz oferecido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal per capita de até meio salario mínimo. Também podem receber o benefício: as famílias que contem com um morador que receba o benefício de prestação continuada da assistência social; e aquelas com renda mensal de até três salários mínimos que tenham um membro doente que utilize continuamente aparelhos médicos ligados à tomada. O desconto varia entre 10 e 65%, de acordo com a faixa de consumo.
O relator, deputado Luiz Fernando Machado (PSDB-SP), defendeu o projeto: “Os cidadãos brasileiros em geral desconhecem vários de seus direitos como consumidores, e isso se faz mais patente nas classes de mais baixa renda, ou de menor nível de instrução, por terem elas menor acesso aos meios de comunicação de massa”.
Fatura de energia - Pela proposta, as informações devem ser divulgadas por meio de mensagem impressa na fatura do serviço de energia e na página da empresa na internet. Além disso, as concessionárias devem contar com equipe treinada para esclarecer os consumidores.
Os meios de divulgação previstos no projeto foram elogiados pelo relator: “Foram escolhidos os meios mais eficazes e de menor custo, haja vista já estarem incluídos na estrutura institucional das concessionárias de energia. Por isso, os possíveis custos adicionais com a veiculação da campanha informativa em questão serão irrisórios”.
Tramitação - A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
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A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz oferecido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal per capita de até meio salario mínimo. Também podem receber o benefício: as famílias que contem com um morador que receba o benefício de prestação continuada da assistência social; e aquelas com renda mensal de até três salários mínimos que tenham um membro doente que utilize continuamente aparelhos médicos ligados à tomada. O desconto varia entre 10 e 65%, de acordo com a faixa de consumo.
O relator, deputado Luiz Fernando Machado (PSDB-SP), defendeu o projeto: “Os cidadãos brasileiros em geral desconhecem vários de seus direitos como consumidores, e isso se faz mais patente nas classes de mais baixa renda, ou de menor nível de instrução, por terem elas menor acesso aos meios de comunicação de massa”.
Fatura de energia - Pela proposta, as informações devem ser divulgadas por meio de mensagem impressa na fatura do serviço de energia e na página da empresa na internet. Além disso, as concessionárias devem contar com equipe treinada para esclarecer os consumidores.
Os meios de divulgação previstos no projeto foram elogiados pelo relator: “Foram escolhidos os meios mais eficazes e de menor custo, haja vista já estarem incluídos na estrutura institucional das concessionárias de energia. Por isso, os possíveis custos adicionais com a veiculação da campanha informativa em questão serão irrisórios”.
Tramitação - A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
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