A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (22/11), a ampliação da lista de atividades que geram “outras receitas” às distribuidoras e que serão parcialmente revertidas à modicidade tarifária. Nos ciclos de revisão anteriores, apenas parte das receitas recebidas por compartilhamento de infraestrutura era capturada em favor do consumidor. A decisão da diretoria refere-se ao penúltimo módulo da metodologia do 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas, a ser praticado de 2012 a 2014.
Algumas das receitas que passarão a contar para abater parcialmente a tarifa são:
- serviços cobráveis (aqueles prestados pela distribuidora ao consumidor, como visitas técnicas e poda de árvores);
- encargos de conexão (montantes cobrados pela distribuidora para uso das instalações de conexão ou pontos de conexão);
- consultoria;
- atividades de operação e manutenção, comunicação e engenharia;
- arrecadação de convênios.
A deliberação sobre a lista de atividades que geram “outras receitas” às distribuidoras foi retirada da pauta da 42ª reunião pública ordinária de 2011, em 09/11, sobre o 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas. O diretor relator Romeu Rufino, após a discussão sobre o tema, preferiu tecer mais considerações acerca da inclusão em “outras receitas” das arrecadações por ultrapassagem de demanda (valor extra que a distribuidora recebe quando um consumidor ultrapassa a demanda estabelecida em contrato) e excedente de reativo (valor extra recebido pela distribuidora quando um consumidor usa energia reativa* além dos níveis estabelecidos pela ANEEL, sobrecarregando o sistema). De acordo com Rufino, as duas infrações são prejudiciais e indesejáveis à operação do sistema, devendo a ANEEL estimular a redução delas para aumentar o uso eficiente da rede.
Dessa forma, as receitas por ultrapassagem de demanda e excedente de reativo passam a ser contabilizadas como Obrigações Especiais, sendo utilizadas em benefício do sistema de distribuição de energia elétrica, com conseqüentes reflexos sobre o consumidor final. Tais arrecadações serão registradas em uma subconta específica, a partir de 01/01/2012, e serão transferidas para a conta de Obrigações Especiais na próxima revisão tarifária da distribuidora sob análise.
Os valores das outras receitas serão a soma dos valores arrecadados nos 12 meses anteriores à revisão tarifária, exceto aquelas provenientes de ultrapassagem de demanda e excedente de reativos, que terão tratamento específico, descontando-se os encargos e tributos correspondentes (receita líquida). Excepcionalmente, para as sete distribuidoras com data de revisão tarifária até setembro de 2011, a apuração de serviços cobráveis será a média mensal dos valores arrecadados entre outubro de 2010 e o mês de sua revisão tarifária, uma vez que essas receitas sofreram alterações em suas fórmulas de cálculo a partir da publicação da Resolução Normativa n. 414/2010. (Aneel)
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* Mercado livre pede regras mais flexíveis de adesão para crescer
Algumas das receitas que passarão a contar para abater parcialmente a tarifa são:
- serviços cobráveis (aqueles prestados pela distribuidora ao consumidor, como visitas técnicas e poda de árvores);
- encargos de conexão (montantes cobrados pela distribuidora para uso das instalações de conexão ou pontos de conexão);
- consultoria;
- atividades de operação e manutenção, comunicação e engenharia;
- arrecadação de convênios.
A deliberação sobre a lista de atividades que geram “outras receitas” às distribuidoras foi retirada da pauta da 42ª reunião pública ordinária de 2011, em 09/11, sobre o 3º Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas. O diretor relator Romeu Rufino, após a discussão sobre o tema, preferiu tecer mais considerações acerca da inclusão em “outras receitas” das arrecadações por ultrapassagem de demanda (valor extra que a distribuidora recebe quando um consumidor ultrapassa a demanda estabelecida em contrato) e excedente de reativo (valor extra recebido pela distribuidora quando um consumidor usa energia reativa* além dos níveis estabelecidos pela ANEEL, sobrecarregando o sistema). De acordo com Rufino, as duas infrações são prejudiciais e indesejáveis à operação do sistema, devendo a ANEEL estimular a redução delas para aumentar o uso eficiente da rede.
Dessa forma, as receitas por ultrapassagem de demanda e excedente de reativo passam a ser contabilizadas como Obrigações Especiais, sendo utilizadas em benefício do sistema de distribuição de energia elétrica, com conseqüentes reflexos sobre o consumidor final. Tais arrecadações serão registradas em uma subconta específica, a partir de 01/01/2012, e serão transferidas para a conta de Obrigações Especiais na próxima revisão tarifária da distribuidora sob análise.
Os valores das outras receitas serão a soma dos valores arrecadados nos 12 meses anteriores à revisão tarifária, exceto aquelas provenientes de ultrapassagem de demanda e excedente de reativos, que terão tratamento específico, descontando-se os encargos e tributos correspondentes (receita líquida). Excepcionalmente, para as sete distribuidoras com data de revisão tarifária até setembro de 2011, a apuração de serviços cobráveis será a média mensal dos valores arrecadados entre outubro de 2010 e o mês de sua revisão tarifária, uma vez que essas receitas sofreram alterações em suas fórmulas de cálculo a partir da publicação da Resolução Normativa n. 414/2010. (Aneel)
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