O setor elétrico entrou novamente em estado alerta com a tramitação do Código Florestal no Senado. Um artigo incorporado ao relatório do senador Jorge Viana (PT-AC), que será votado amanhã na Comissão de Meio Ambiente, prevê que as empresas com concessões de usinas hidrelétricas destinem pelo menos 1% de sua receita operacional à manutenção e recuperação da vegetação nativa de áreas de preservação permanente das bacias hidrográficas onde estão as usinas.
A medida valeria em dois casos: para concessões outorgadas a partir da publicação da nova lei e para concessões que forem renovadas. Como o governo deverá prorrogar as concessões de aproximadamente 20 mil megawatts (MW) de geração de energia em 2015, o equivalente a 20% da potência instalada no país, os efeitos podem surgir no curto prazo.
Cálculos elaborados pelo Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico (Fmase) estimam em R$ 407 milhões o impacto da nova cobrança, quando ela for aplicada a todas as usinas. Além disso, o fórum projeta um impacto adicional em torno de R$ 15 milhões para as novas hidrelétricas que forem outorgadas todos os anos. "Qualquer atividade econômica impacta o meio ambiente e deve ser mitigada. O que não pode é o remédio ser mais forte do que a doença", reclama Luiz Fernando Vianna, coordenador do fórum.
Segundo o executivo, uma parte das compensações ambientais pagas por novos empreendimentos do setor elétrico destina-se à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da Agência Nacional das Águas (ANA). "É a segunda vez que pagaríamos a mesma conta."
O artigo 43 do relatório nasceu a partir de uma emenda apresentada pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Originalmente, ela tinha uma redação diferente, mas "a ideia foi incorporada", afirma Rollemberg. Ele lembra que, como quase todas as hidrelétricas com concessões vencendo já tiveram seus investimentos amortizados, a nova cobrança não vai onerar os consumidores - a tarifa cairá na prorrogação ou na relicitação das concessões. "As usinas hidrelétricas exploram águas que se renovam graças às APPs dos rios. Acho mais do que justo colaborarem com sua preservação", observa.
O artigo define um valor mínimo de 1% da receita operacional apurada no exercício anterior ao investimento para ações de recuperação e preservação da vegetação nativa em APPs. Vale tanto para geradoras de energia quanto para concessionárias de abastecimento de água. Para as últimas, seria aplicada após um prazo de 180 dias, independentemente da data de outorga da concessão. Todas as empresas deveriam prestar contas de suas ações ambientais em sites na internet ou jornais de grande circulação, cabendo ao Ministério Público fiscalizar a aplicação.
Luiz Fernando Vianna diz que o setor elétrico tentará convencer os parlamentares a derrubar esse artigo. "Colocaremos nossos argumentou aos senadores", afirma Vianna. Para ele, a ideia de Rollemberg vai na contramão dos esforços do Ministério de Minas e Energia de baixar as tarifas.
Na Câmara, o setor já havia sofrido uma derrota - que conseguiu reverter nas primeiras comissões do Senado - com uma emenda apresentada menos de 24 horas antes da votação em plenário, que gerava um passivo estimado em até R$ 30 bilhões.
O texto previa que as concessionárias de usinas hidrelétricas desapropriassem e recuperassem áreas de 15 metros (em zonas urbanas) e de 30 metros (em zonas rurais) em reservatórios construídos antes de 2001, quando entrou em vigência a regulamentação anterior sobre o assunto. Essa previsão foi retirada do Código Florestal no texto do senador Luiz Henrique Silveira (PMDB-SC) que foi aprovado nas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia. Agora, um novo passivo em potencial voltou a assustar as empresas geradoras de energia, mas com impacto bem menor. Rollemberg acredita que, desta vez, há um clima favorável para aprovação do artigo. (Valor Econômico)
Leia também:
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* Comissão aprecia projeto sobre pagamento indevido de contas de luz
* Pinga-Fogo Setor Elétrico: CESP, ANEEL e CELESC
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* Agência amplia itens de receitas revertidas em favor das tarifas
A medida valeria em dois casos: para concessões outorgadas a partir da publicação da nova lei e para concessões que forem renovadas. Como o governo deverá prorrogar as concessões de aproximadamente 20 mil megawatts (MW) de geração de energia em 2015, o equivalente a 20% da potência instalada no país, os efeitos podem surgir no curto prazo.
Cálculos elaborados pelo Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico (Fmase) estimam em R$ 407 milhões o impacto da nova cobrança, quando ela for aplicada a todas as usinas. Além disso, o fórum projeta um impacto adicional em torno de R$ 15 milhões para as novas hidrelétricas que forem outorgadas todos os anos. "Qualquer atividade econômica impacta o meio ambiente e deve ser mitigada. O que não pode é o remédio ser mais forte do que a doença", reclama Luiz Fernando Vianna, coordenador do fórum.
Segundo o executivo, uma parte das compensações ambientais pagas por novos empreendimentos do setor elétrico destina-se à implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por meio da Agência Nacional das Águas (ANA). "É a segunda vez que pagaríamos a mesma conta."
O artigo 43 do relatório nasceu a partir de uma emenda apresentada pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Originalmente, ela tinha uma redação diferente, mas "a ideia foi incorporada", afirma Rollemberg. Ele lembra que, como quase todas as hidrelétricas com concessões vencendo já tiveram seus investimentos amortizados, a nova cobrança não vai onerar os consumidores - a tarifa cairá na prorrogação ou na relicitação das concessões. "As usinas hidrelétricas exploram águas que se renovam graças às APPs dos rios. Acho mais do que justo colaborarem com sua preservação", observa.
O artigo define um valor mínimo de 1% da receita operacional apurada no exercício anterior ao investimento para ações de recuperação e preservação da vegetação nativa em APPs. Vale tanto para geradoras de energia quanto para concessionárias de abastecimento de água. Para as últimas, seria aplicada após um prazo de 180 dias, independentemente da data de outorga da concessão. Todas as empresas deveriam prestar contas de suas ações ambientais em sites na internet ou jornais de grande circulação, cabendo ao Ministério Público fiscalizar a aplicação.
Luiz Fernando Vianna diz que o setor elétrico tentará convencer os parlamentares a derrubar esse artigo. "Colocaremos nossos argumentou aos senadores", afirma Vianna. Para ele, a ideia de Rollemberg vai na contramão dos esforços do Ministério de Minas e Energia de baixar as tarifas.
Na Câmara, o setor já havia sofrido uma derrota - que conseguiu reverter nas primeiras comissões do Senado - com uma emenda apresentada menos de 24 horas antes da votação em plenário, que gerava um passivo estimado em até R$ 30 bilhões.
O texto previa que as concessionárias de usinas hidrelétricas desapropriassem e recuperassem áreas de 15 metros (em zonas urbanas) e de 30 metros (em zonas rurais) em reservatórios construídos antes de 2001, quando entrou em vigência a regulamentação anterior sobre o assunto. Essa previsão foi retirada do Código Florestal no texto do senador Luiz Henrique Silveira (PMDB-SC) que foi aprovado nas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia. Agora, um novo passivo em potencial voltou a assustar as empresas geradoras de energia, mas com impacto bem menor. Rollemberg acredita que, desta vez, há um clima favorável para aprovação do artigo. (Valor Econômico)
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