quarta-feira, 10 de novembro de 2010

CCJ aprova mudanças no ICMS para o setor elétrico

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (9/11) o Projeto de Lei Complementar 352/2002, originário do Senado Federal, que altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para redefinir o fato gerador do ICMS nos casos de energia elétrica. A lei Kandir previa que o fato gerador do ICMS se dava apenas no momento da entrada, no território de um Estado, da energia elétrica de outro Estado, quando não destinada à comercialização ou à industrialização.
O projeto em questão aprimora a definição do fato gerador ao esclarecer que também são alcançadas pelo tributo a transmissão, a distribuição, a conexão, a conversão e a comercialização da energia.

O projeto também dá nova redação a inciso da Lei Kandir que trata da substituição tributária no caso de fornecimento de energia elétrica. O PLP acrescenta, entre os responsáveis pelo pagamento do ICMS, as empresas de importação, transmissão ou comercialização de energia elétrica. O inciso também estabelece que serão incluídos na base de cálculo todos os encargos decorrentes do fornecimento, como os de geração, importação, conexão, conversão, transmissão e distribuição.

O relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR) explicou que a proposta modifica a lei para atualizar a situação da produção de energia elétrica, já que essa norma jurídica é da época do monopólio do setor e, hoje, esse segmento tem inúmeras empresas privadas. A proposta atualiza os fatos geradores do tributo sobre os quais incide a tributação.

PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
Na análise do projeto se verificou que, após as privatizações do setor elétrico - o que ocorreu depois da promulgação da Lei Kandir, a produção e a comercialização da energia têm passado por uma série de alterações que permitem a intervenção de mais de um contribuinte do ICMS nesse processo. "É necessário que os fatos geradores do imposto provocados pelos vários intervenientes na cadeia de produção e comercialização sejam corretamente indicados no texto legal, a fim de dirimir possíveis dúvidas quanto ao responsável pelo pagamento do imposto".

Rejeição
Na mesma votação, a CCJ rejeitou o Projeto de Lei Complementar 531/09, que tramita em conjunto e altera a base de cálculo do ICMS nas operações relativas à energia elétrica. Nesse caso, veda a incidência “por dentro” do imposto. O objetivo seria reduzir os valores cobrados da população de baixa renda por meio da desoneração tributária.

No entanto, Osmar Serraglio considerou a proposta inconstitucional, por considerar que a proposta fere princípio que estrutura a organização política, ao prejudicar a autonomia dos estados, reduzindo-lhes receitas.

“A mudança representaria uma redução significativa na arrecadação do imposto, causando instabilidade nas receitas de estados e municípios, a quem a Constituição atribui 25% da arrecadação do ICMS”, explica o relator. Ele lembrou ainda que a maioria dos estados já estabelece alíquotas diferenciadas e menores para os pequenos consumidores residenciais.
O projeto vai ser votado ainda pelo Plenário. Saiba mais >>>
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