segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Uma análise sobre tarifas e concessões

O peso das tarifas de energia elétrica nos produtos industriais prejudica a competitividade de alguns, particularmente, a dos eletrointensivos, no mercado internacional. Prejudica também a competitividade da energia elétrica fornecida pelas concessionárias, frente a outras modalidades de suprimento energético. Esta situação tem motivado críticas às políticas, tarifária e fiscal, e tem incentivado a busca de soluções.

Estudos recentes mostram que a energia elétrica adquirida pelas indústrias brasileiras lhes custa cerca de 50% mais do que é cobrado, em média, em diversos outros países. A seguir, comenta-se essa situação prejudicial para a competitividade da indústria brasileira no mercado externo, a possibilidade de reduzir os preços dessa energia, explorando, inclusive, a iminente caducidade de concessões de usinas hidrelétricas e sistemas de transmissão, cujas instalações ainda são produtivas, embora seus investimentos já estejam em boa parte ou totalmente amortizados.

A comparação de tarifas locais e de outros países pode ser encarada sob diferentes óticas. A da competitividade indica que tanto o produtor nacional fica em desvantagem em relação ao seu concorrente no exterior como a competitividade da própria energia elétrica fornecida pelas concessionárias fica prejudicada frente a outras modalidades de suprimento. Por exemplo, no horário de ponta a energia do sistema interligado, predominantemente de origem renovável, vem sendo substituída por geração própria a óleo diesel, o que evidencia grave distorção na estrutura tarifária.

Outra ótica envolve o conceito de tarifa justa, ou seja, aquela que remunera adequadamente os investimentos e custos operacionais judiciosamente incorridos para assegurar a prestação do serviço nas condições prescritas pelo órgão regulador, no caso, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Entretanto, o que está em questão, para efeito da competitividade da indústria, não é apenas a tarifa, mas esta e seus complementos fiscais e outros. Em suma, é o preço da energia.

Os preços da energia elétrica, no Brasil, após atingirem níveis excessivamente baixos no início da década de 1990, aumentaram substancialmente. Todavia, quando se fazem comparações internacionais para avaliar a razoabilidade ou não dos níveis dos preços cobrados pelo fornecimento de energia no país, é importante identificar, pelo menos do lado brasileiro, quais seriam os principais fatores que explicariam as diferenças encontradas, muito embora tais explicações não afetem a perda de competitividade. Todavia, a comparação internacional enseja algumas considerações, a saber:

A recente sobrevalorização do Real em relação à moeda norte-americana, da ordem de 30%, se considerada a paridade de poder de compra, introduz significativa distorção que, se eliminada, aproxima os valores encontrados para as tarifas médias, brasileira e internacional. Dado que as tarifas variam conforme o nível de tensão de fornecimento, os valores médios dependem da estrutura do consumo industrial.

Tarifas de países cujas políticas econômicas difiram significativamente daquelas brasileiras e cujos preços de fornecimento não reflitam condições de mercado, possivelmente não são representativas.

As comparações mencionadas referem-se a preços médios e não, propriamente a tarifas. Impostos e outros aditivos variam, de país para país.

Quanto às tarifas cobradas pelas empresas supridoras, vale observar que:
Os custos de fornecimento de energia elétrica, sobretudo num sistema predominantemente hidrelétrico, são predominantemente constituídos por custos de capital.Dado que esses custos, no Brasil, são mais elevados do que em muitos outros países, particularmente os industrializados, é natural que as tarifas brasileiras reflitam esses custos.

A rentabilidade das empresas concessionárias de serviços de geração, transmissão e distribuição constitui importante fator para a formação dos preços da energia, cuja compatibilidade com os custos de capital (considerando também a participação de fontes de menor custo, como o BNDES) e os riscos específicos do negócio deveria ser considerada nas comparações internacionais.

Embora haja competição nos leilões, os investimentos realizados são remunerados independentemente de sua utilização. Embora este critério apresente vantagens, também pode estimular a realização de investimentos desnecessários. Portanto, a modicidade tarifária exige que se limitem os investimentos em novos projetos àqueles comprovadamente necessários.

Além das tarifas que remuneram as empresas elétricas, os preços da energia elétrica, no Brasil, envolvem os chamados encargos do sistema e diversos impostos, dos quais o principal é o ICMS:

Os encargos do sistema representam 17% da tarifa e são constituídos por diversas parcelas. Enquanto algumas se destinam à cobertura de custos do sistema, corretamente aplicáveis à totalidade dos consumidores atendidos, outras se destinam a prover subsídios, cujo ônus, atribuído aos consumidores, é discutível, até porque sua extinção havia sido legalmente prevista.

A carga fiscal, da ordem de 35% do valor pago pelos consumidores, varia conforme o estado e constitui, obviamente, fator fundamental da elevação do nível dos preços da energia no país.

Entende-se, portanto, que, para que o preço da energia elétrica alcance valores mais competitivos, sem prejuízo da qualidade do serviço prestado, os impostos e pelo menos parte dos adicionais tarifários devam ser reduzidos e que tanto a remuneração quanto a realização de novos investimentos devam ser criteriosamente decididas. Se a carga fiscal fosse reduzida para 20% e os encargos do sistema para 12% do preço médio, o valor da energia vendida no Brasil ficaria próximo do valor médio internacional, considerando uma sobrevalorização de 30% do Real em relação ao US$. O aumento da taxa de câmbio aproximaria ainda mais aqueles preços.

Atualmente, o término dos períodos de concessão de diversas instalações de geração e transmissão tem sido considerado para reduzir seus preços, particularmente em benefício da indústria. Todavia, perduram incertezas quanto aos critérios a serem adotados para a definição das tarifas dos serviços produzidos por essas instalações, bem como quanto à sua destinação. A legislação prevê que as concessões vencidas sejam licitadas para nova outorga, embora a sua prorrogação também esteja sendo considerada.

Qualquer uma dessas opções poderá afetar os preços da energia fornecida ao mercado, além de outros aspectos comerciais do setor elétrico. Para os consumidores cativos, é indiferente se a concessão de uma usina é prorrogada ou se passa para outro concessionário que venda a sua energia ao mesmo preço, desde que esta seja adquirida por todas as distribuidoras, em quantidades proporcionais aos respectivos mercados cativos. Já no mercado livre, as tarifas dessas usinas teriam efeitos diferenciados nos custos industriais, conforme o critério de sua repartição, provavelmente estabelecido por leilões.

Sejam as concessões prorrogadas ou licitadas, e desde que as tarifas das usinas e linhas de transmissão sejam mantidas em valores próximos aos necessários para cobrir seus custos de operação e manutenção, uma questão relevante para as indústrias é para qual mercado, livre ou cativo, a energia supostamente barata seria destinada. Dado que o primeiro é constituído majoritariamente por consumidores industriais, é natural que considerem esta situação como uma oportunidade para reduzir seus custos de energia. Entretanto, os consumidores do mercado livre já são beneficiados pela isenção dos encargos do sistema, integralmente arcados pelos consumidores do mercado cativo, dentre os quais muitos são indústrias, na maioria, mais intensivas no emprego de mão de obra.

Por outro lado, embora as receitas dos concessionários dessas instalações de geração e transmissão devam ser próximas dos custos de operação e manutenção, as tarifas poderiam ser bastante superiores, próximas daquelas definidas nas novas licitações, constituindo um instrumento de arrecadação de recursos que poderiam suprir boa parte daqueles levantados pelos atuais adicionais tarifários destinados ao pagamento dos encargos do sistema ou mesmo a atender prioridades sociais de outras naturezas.

Considerando que até 2015 vencem concessões que somam 18 GW e admitindo que a diferença entre a receita mínima necessária à continuidade de operação dessas usinas e seu valor de mercado seja de, no mínimo, R$ 50/MWh, suas vendas proporcionariam uma receita anual superior a R$ 4 bilhões.

Em resumo, entende-se que uma redução significativa das tarifas pode ser obtida mediante a redução de impostos e dos adicionais tarifários destinados aos encargos do sistema, alguns dos quais oneram os consumidores apesar de não lhes proporcionarem benefícios. Entende-se finalmente que não se deva vender a energia de usinas depreciadas a preços muito inferiores aos preços de mercado. Se destinada ao mercado livre, subsidiaria alguns consumidores, compensando ainda que parcialmente sua carga fiscal; se destinada ao mercado cativo, o possível benefício seria diluído num mercado do qual a indústria constitui apenas uma parte. Parece mais apropriado utilizar a energia dessas usinas, que passarão a constituir patrimônio da União, como instrumento de arrecadação de recursos, vendendo-a a preços que reflitam seu valor econômico. * Pietro Erber é diretor do Instituto Nacional de Eficiência Energética (INEE) e diretor presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) (Ambiente Energia)


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