Brasília - A 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal decidiu que é legal e autorizou a cobrança pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) da Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae).
A Advocacia Geral da União afirmou que a Lei nº 9.074, sobre normas de concessão às empresas de distribuição de energia, determina o pagamento. Na ação, a empresa pretendia cancelar a obrigação do pagamento, sob o argumento de que não deveria pagar pela produção de energia não comercializada e, consequentemente, pela transmissão da mesma.
O governo, no entanto, afirmou que esta é uma obrigação legal e que o valor da tarifa em questão é fixo, independente do volume de energia que pode ser transmitido.
A decisão destacou que "a dificuldade que a autora teve ou tem para negociar o seu excedente, cuja redução não lhe fora permitida pela Aneel, não se resolve com o não pagamento pelo uso do sistema de distribuição, pois o custo do transporte de energia produzida [ainda que sem remuneração] deve ser suportado pela geradora".
Ministério quer definir concessões de usinas
O Ministério de Minas e Energia (MME) quer concluir até julho de 2012 o destino das concessões de usinas hidrelétricas com vencimentos em 2015. Ao frisar que o governo quer tratar dos dois contratos de maneira diferenciada, o secretário-executivo de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, disse que várias soluções estão sendo abordadas. "Uma coisa é o contrato de energia e outra coisa é o vencimento dos contratos de concessão. São coisas diferentes e precisam ser tratadas de maneira distinta." (DCI)
A Advocacia Geral da União afirmou que a Lei nº 9.074, sobre normas de concessão às empresas de distribuição de energia, determina o pagamento. Na ação, a empresa pretendia cancelar a obrigação do pagamento, sob o argumento de que não deveria pagar pela produção de energia não comercializada e, consequentemente, pela transmissão da mesma.
O governo, no entanto, afirmou que esta é uma obrigação legal e que o valor da tarifa em questão é fixo, independente do volume de energia que pode ser transmitido.
A decisão destacou que "a dificuldade que a autora teve ou tem para negociar o seu excedente, cuja redução não lhe fora permitida pela Aneel, não se resolve com o não pagamento pelo uso do sistema de distribuição, pois o custo do transporte de energia produzida [ainda que sem remuneração] deve ser suportado pela geradora".
Ministério quer definir concessões de usinas
O Ministério de Minas e Energia (MME) quer concluir até julho de 2012 o destino das concessões de usinas hidrelétricas com vencimentos em 2015. Ao frisar que o governo quer tratar dos dois contratos de maneira diferenciada, o secretário-executivo de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, disse que várias soluções estão sendo abordadas. "Uma coisa é o contrato de energia e outra coisa é o vencimento dos contratos de concessão. São coisas diferentes e precisam ser tratadas de maneira distinta." (DCI)
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