segunda-feira, 5 de setembro de 2011

MME Aprova as diretrizes para a elaboração de editais de leilões regulados de contratação de energia elétrica

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (5/9), a portaria nº 514/2011, que aprova diretrizes gerais para a elaboração de editais de leilões e de contratos regulados de energia elétrica. As regras estabelecidas pelo MME conferem maior clareza às obrigações assumidas pelos participantes e vencedores dos leilões de energia elétrica e permitem o melhor acompanhamento de seu cumprimento ao longo do processo de implantação dos empreendimentos outorgados.

No âmbito dos editais, o Ministério estabeleceu as condições para que a Agência Nacional de Energia Elétrica possa fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações associadas à outorga de geração de energia elétrica adquirida em decorrência dos leilões, especialmente em relação a eventuais atrasos na execução do cronograma de obras.

Com isso, será possível identificar imediatamente os projetos que perderem viabilidade técnica e econômica durante sua execução de modo a permitir que o Governo adote as medidas cabíveis, como a resolução dos contratos e a realização de novos leilões para atendimento à demanda dos consumidores cativos. Paralelamente, os recursos provenientes das execuções das garantias de participação e de fiel cumprimento serão depositados na Conta de Energia de Reserva – CONER e destinados à modicidade tarifária por meio da redução do Encargo de Energia de Reserva.

Em relação aos contratos de comercialização de energia no ambiente regulado (CCEAR), o MME definiu as regras para cálculo, precificação e mitigação dos riscos financeiros decorrentes dos atrasos de implantação dos empreendimentos de geração e das linhas de transmissão e de distribuição necessárias para o escoamento da energia elétrica. Veja a íntegra da portaria 514/1.


MME aprova diretrizes para realização do Leilão A-1 de 2011
O MME publicou, no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (5/9), a portaria nº 513/2011, que define a realização do Leilão de Contratação de Energia Proveniente de Empreendimentos Existentes, (Leilão A-1), no dia 30 de novembro de 2011. No Leilão A-1 serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), para todas as fontes energéticas, com prazo de suprimento de três anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2012, celebrados na modalidade por quantidade de energia elétrica. Os agentes de distribuição deverão apresentar até o dia 10 de outubro de 2011 as Declarações de Necessidade para o Leilão A-1, contemplando os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores, nos períodos com início a partir de 1º de janeiro de 2012. (Ascom MME).
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