A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira (31/8) proposta que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de energia elétrica para os consumidores residenciais de baixa renda. A proposta também exclui do regime não-cumulativo dessas contribuições as receitas das empresas do setor elétrico decorrentes da venda e transporte de energia elétrica.
O regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são, respectivamente, 1,65% e 7,6%.
Já no regime de incidência cumulativa a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são, respectivamente, de 0,65% e 3%.
Segundo a proposta, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no demonstrativo que acompanhará o projeto da lei orçamentária.
Substitutivo - O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Marcelo Matos (PDT-RJ) aos projetos de lei 280/11, do deputado licenciado Thiago Peixoto, e 1373/11, do deputado José Airton (PT-CE). A primeira proposta reduz a zero as alíquotas mencionadas para os consumidores de baixa renda, e a segunda prevê essa redução para todas as operações com energia elétrica.
Marcelo Matos manteve a redução a zero das alíquotas nos casos dos consumidores de baixa renda, mas acrescentou ao texto a especificação da renúncia fiscal na proposta de lei orçamentária. “Conforme a legislação vigente, a instituição de qualquer benefício tributário deve vir acompanhada de uma análise do impacto do benefício nas contas públicas e das medidas compensatórias associadas”, explicou.
Por outro lado, Marcelo Matos considerou exagerada a desoneração tributária prevista no PL 1373/11. Segundo ele, a medida inviabilizaria ações e programas governamentais custeados pelo PIS/Pasep e pela Cofins.
Ele propôs, no entanto, a exclusão do setor elétrico do regime não-cumulativo dessas contribuições, o que não causaria impactos insustentáveis sobre sua arrecadação pelo governo federal. “Excluir o setor elétrico do regime não-cumulativo da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins reduzirá a parcela atribuída a essas contribuições incidente sobre as tarifas de energia elétrica de 9,25% para 3,65%”, disse, referindo-se à soma das alíquotas nos dois regimes.
"Enquanto não é possível viabilizar uma ampla reforma tributária, podemos adotar providências que reduzam um pouco a elevada carga", afirmou o relator.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
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O regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são, respectivamente, 1,65% e 7,6%.
Já no regime de incidência cumulativa a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são, respectivamente, de 0,65% e 3%.
Segundo a proposta, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no demonstrativo que acompanhará o projeto da lei orçamentária.
Substitutivo - O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Marcelo Matos (PDT-RJ) aos projetos de lei 280/11, do deputado licenciado Thiago Peixoto, e 1373/11, do deputado José Airton (PT-CE). A primeira proposta reduz a zero as alíquotas mencionadas para os consumidores de baixa renda, e a segunda prevê essa redução para todas as operações com energia elétrica.
Marcelo Matos manteve a redução a zero das alíquotas nos casos dos consumidores de baixa renda, mas acrescentou ao texto a especificação da renúncia fiscal na proposta de lei orçamentária. “Conforme a legislação vigente, a instituição de qualquer benefício tributário deve vir acompanhada de uma análise do impacto do benefício nas contas públicas e das medidas compensatórias associadas”, explicou.
Por outro lado, Marcelo Matos considerou exagerada a desoneração tributária prevista no PL 1373/11. Segundo ele, a medida inviabilizaria ações e programas governamentais custeados pelo PIS/Pasep e pela Cofins.
Ele propôs, no entanto, a exclusão do setor elétrico do regime não-cumulativo dessas contribuições, o que não causaria impactos insustentáveis sobre sua arrecadação pelo governo federal. “Excluir o setor elétrico do regime não-cumulativo da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins reduzirá a parcela atribuída a essas contribuições incidente sobre as tarifas de energia elétrica de 9,25% para 3,65%”, disse, referindo-se à soma das alíquotas nos dois regimes.
"Enquanto não é possível viabilizar uma ampla reforma tributária, podemos adotar providências que reduzam um pouco a elevada carga", afirmou o relator.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
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