O STF (Supremo Tribunal Federal) pode tomar uma decisão hoje capaz de trazer à luz um gueto do mercado livre de energia elétrica. A ministra Ellen Gracie, relatora, deve apresentar seu voto sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel).
A ação é contra um ato da Secretaria de Fazenda de São Paulo. A disputa se concentra sobre o decreto nº 54.177, que transforma as distribuidoras de energia em arrecadadoras de ICMS gerado pelas transações dos comercializadores de energia.
A Abraceel alega que a decisão do governo paulista obriga os comercializadores a abrir os valores dos contratos bilaterais de energia, hoje sigilosos. Mas o sigilo dos contratos tem gerado preocupação em parte do setor elétrico não pela evasão fiscal, mas pela dimensão tomada pelas negociações de compra e venda de energia em contratos de curto prazo.
Agentes podem estar negociando energia que não existe e se aproveitando dos baixos preços do mercado à vista para ganhar milhões nas arbitragens entre o preço de venda a um consumidor industrial (mais alto) e o de compra (mais baixo). Como há sigilo, não há informações de quem esteja operando nesse mercado, como, por exemplo, estatais e empresas privadas. Esse negócio pode estar movimentando mais de R$ 8 bilhões por ano, mas embute nele um risco.
Eventuais aumentos súbitos no preço da energia podem levar à bancarrota vendedores sem contratos de geração. A inadimplência em milhões de reais pode ter de ser bancada pelos consumidores e por geradores estatais. Essa forma de negociação existe sob a anuência da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), responsável pela fiscalização. O decreto de São Paulo pode ser declarado inconstitucional, mas o ato da Secretaria de Fazenda de São Paulo resvala num segmento do mercado que, pelo modelo de operação, pode criar uma crise no setor elétrico. (Folha de S. Paulo)
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A ação é contra um ato da Secretaria de Fazenda de São Paulo. A disputa se concentra sobre o decreto nº 54.177, que transforma as distribuidoras de energia em arrecadadoras de ICMS gerado pelas transações dos comercializadores de energia.
A Abraceel alega que a decisão do governo paulista obriga os comercializadores a abrir os valores dos contratos bilaterais de energia, hoje sigilosos. Mas o sigilo dos contratos tem gerado preocupação em parte do setor elétrico não pela evasão fiscal, mas pela dimensão tomada pelas negociações de compra e venda de energia em contratos de curto prazo.
Agentes podem estar negociando energia que não existe e se aproveitando dos baixos preços do mercado à vista para ganhar milhões nas arbitragens entre o preço de venda a um consumidor industrial (mais alto) e o de compra (mais baixo). Como há sigilo, não há informações de quem esteja operando nesse mercado, como, por exemplo, estatais e empresas privadas. Esse negócio pode estar movimentando mais de R$ 8 bilhões por ano, mas embute nele um risco.
Eventuais aumentos súbitos no preço da energia podem levar à bancarrota vendedores sem contratos de geração. A inadimplência em milhões de reais pode ter de ser bancada pelos consumidores e por geradores estatais. Essa forma de negociação existe sob a anuência da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), responsável pela fiscalização. O decreto de São Paulo pode ser declarado inconstitucional, mas o ato da Secretaria de Fazenda de São Paulo resvala num segmento do mercado que, pelo modelo de operação, pode criar uma crise no setor elétrico. (Folha de S. Paulo)
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