A Comissão de Constituição e Justiça pode votar nesta quarta-feira (17/8) o projeto de lei 251/03, do Senado, que concede à agricultura irrigada e às glebas dos programas de reforma agrária o direito ao fornecimento de energia elétrica a custo reduzido.
Para ter direito à energia elétrica mais barata, o produtor deverá ter registro de "irrigante" junto ao Ministério da Agricultura. O registro poderá ser solicitado em qualquer órgão vinculado ao ministério nos estados e será expedido em oito dias, a contar da data da requisição.
Com o registro, o agricultor solicitará à distribuidora de energia elétrica a adoção do outro regime tarifário. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério da Agricultura poderão, conjunta ou separadamente, fiscalizar o estabelecimento beneficiário da tarifa, que será suspensa se ficar comprovada a paralisação de irrigação.
Os assentados em programas de reforma agrária, independente de praticarem ou não a irrigação, terão o mesmo direito. O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou seu parecer pela conformidade os projeto, com subsitutivo, e das Emendas 1 a 4 da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com subemenda à de nº 4. SAIBA MAIS >>>
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