terça-feira, 9 de agosto de 2011

Aneel vai ao judiciário contra lei paulista sobre remoção de postes

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, nesta terça (09/08), propor à Procuradoria Geral da República uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei nº. 12.635/2007, do estado de São Paulo. A legislação vai de encontro à Resolução nº. 414/2010 da Agência, no que diz respeito aos serviços cobráveis pelas distribuidoras, especificamente a remoção de postes. A diretoria da ANEEL entendeu que os legisladores estaduais extrapolaram sua competência ao tratar de matéria regulamentada pela União. A proposição será apresentada pela Procuradoria Geral da ANEEL.

A legislação estadual determina que os postes de sustentação da rede elétrica sejam colocados na divisa dos lotes de terreno, na área urbana, e aqueles que estejam causando transtorno ou impedimentos aos proprietários e aos compromissários compradores de terrenos sejam removidos, sem quaisquer ônus para os interessados, desde que não tenham sofrido remoção anterior. A norma da ANEEL considera esse serviço como passível de cobrança pela distribuidora.

A instalação de postes é realizada de modo a otimizar sua quantidade, buscando eficiência no emprego dos recursos advindos da tarifa paga pelo consumidor. O espaçamento entre os postes também obedece a padrões técnicos para minimização de perdas de energia e potência, devendo ainda as distribuidoras observar o alinhamento dos postes nos respectivos logradouros, conforme aprovação do poder público municipal.Os critérios técnicos e econômicos utilizados para o cálculo do espaçamento entre os postes atendem primeiramente ao interesse público, em detrimento do interesse particular.

Ao desonerar os interessados pela remoção do poste, a Lei Estadual oneraos demaisconsumidores da concessionária, pois o investimento inicial para a instalaçãofoi repassado para a tarifa de energia elétrica. A remoção acarreta um custo que deve necessariamente ser arcado pelo interessado, para que esse investimento não onere os demais consumidores.

Até a decisão da ADIN, as distribuidoras do estado de São Paulo deverão seguir as determinações da Resolução nº. 414/2010.  A diretoria da Agência decidiu ainda rediscutir a norma da Agência para aperfeiçoar as diretrizes referentes à colocação de postes, para que os consumidores não sejam impactados por instalações de rede fora dos padrões. (Aneel)

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