No ano passado, os consumidores de energia elétrica pagaram cerca de R$ 16,31 bilhões pelos nove encargos setoriais que, junto com os impostos, respondem aproximadamente por um terço do custo da conta de luz. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), esse custo é composto também pelos valores pagos pela compra e pelo transporte de energia.
O maior valor pago em 2010 em encargos foi o da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que somou R$ 5,17 bilhões. Esse encargo serve principalmente para pagar o combustível que é usado por usinas termelétricas para gerar energia nos sistemas isolados, localizados no Norte do país.
Entre os encargos cobrados também estão a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que serve para subsidiar as tarifas de energia dos consumidores de baixa renda e universalizar o atendimento por meio do Programa Luz Para Todos; o Proinfa, que incentiva a geração de energia a partir de fontes alternativas, e outras taxas que são destinadas à Aneel e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Os encargos setoriais são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para possibilitar a implantação das políticas de governo para o setor elétrico. Os valores são recolhidos dos consumidores pelas distribuidoras por meio da conta de energia.
Incidem ainda na conta de energia o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), obrigação estadual cuja alíquota é definida em cada unidade federativa, as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos federais, e a Contribuição para o custeio da Iluminação Pública (COSIP), taxa cobrada pela administração municipal.
Dois custos associados à geração e comercialização de energia não são considerados encargos ao consumidor. O UBP (Uso de Bem Público), pago pela geradora, é um custo de geração embutido no valor da energia que vai a leilão e não é computado no processo de atualização tarifária. O custeio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) também não enquadrado como encargo, pois o dinheiro é arrecadado entre os agentes associados, com expressa vedação de repasse às tarifas, conforme Decreto nº. 5.177/2004. Com informações de Agências.
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