O Ministério de Minas e Energia aprovou as diretrizes e a sistemática para o leilão de Energia de Reserva, previsto para acontecer em julho. De acordo com a portaria nº 197/2011, a energia de reserva contratada será contabilizada e liquidada exclusivamente no mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, considerando-se o preço de liquidação de diferenças do submercado onde se conecta o empreendimento de geração.
A Portaria nº 197/2011, considerou as diretrizes dos Leilões de Reserva realizados nos anos de 2008, 2009 e 2010. Foi alterada apenas a previsão de escalonamento da oferta de energia de reserva proveniente de empreendimentos a biomassa para dois anos e não três anos, como no Leilão de 2010. A medida tem por objetivo manter simetria com o Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR do Leilão A-3 de 2011.
A sistemática aprovada preserva as características básicas utilizadas com sucesso nos Leilões de Compra de Energia de Reserva realizados nos anos de 2008, 2009 e 2010. A principal novidade é a negociação de apenas um Produto, para início de suprimento em 2014, com empreendimentos eólicos e a biomassa competindo diretamente. Vale ressaltar que, para os últimos, os cálculos da quantidade total demandada, da oferta de referência e a definição do início da segunda fase do Leilão, considerarão a oferta do primeiro ano contratual.
A sistemática prevê ainda que, a critério do vencedor, o Contrato de Energia de Reserva poderá abranger todos os empreendimentos de um mesmo vendedor, desde que sejam da mesma fonte energética e estejam localizados no mesmo submercado.
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