domingo, 3 de abril de 2011

Consumidores de dez Estados terão aumento na conta de energia


A energia elétrica vai ficar mais cara em abril para consumidores de 10 estados – São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Sergipe.

Pelo calendário de reajustes anuais da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as tarifas de energia de dez distribuidoras serão atualizadas em abril. São elas: Companhia Energética de Minas Gerais (nº de consumidores 7,053 milhões – Pleito - 8,8% de reajuste), Centrais Elétricas Matogrossenses (nº de consumidores 1,046 milhões – Pleito – 13,18% de reajuste), Companhia Paulista de Força e Luz (nº de consumidores 3,595 milhões – Pleito - 6,71% de reajuste), Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (nº de consumidores 813 mil – Pleito - 17,56% de reajuste), AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia (nº de consumidores 1,184 milhão – Pleito - 13,37% de reajuste), Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda (nº de consumidores 14 mil – Pleito - 8,22 de reajuste), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (nº de consumidores 4,886 milhões – Pleito - 11,96% de reajuste), Companhia Energética do Rio Grande do Norte (nº de consumidores 1,131 milhão – Pleito - 11,6% de reajuste), Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia (nº de consumidores 599 mil – Pleito - 12,5%de reajuste) e Companhia Energética de Pernambuco (nº de consumidores 3,091 milhões – O pleito da distribuidora ainda não está disponível no site da ANEEL.

Os reajustes das empresas Cemig, Cemat, CPFL Paulista e Enersul entram em vigor a partir de 8 de abril. Para as companhias AES Sul e Uhenpal, o novo índice valerá a partir de 19 de abril. Os consumidores das distribuidoras Coelba, Energisa Sergipe e Cosern terão novas tarifas em 22 de abril. Por fim, a Celpe aplicará o reajuste em 29 de abril.

As empresas encaminham à ANEEL o pleito de reajuste. O índice é usado como referência para análise da área técnica da Agência, que define, posteriormente, em reunião pública da diretoria, os percentuais a serem aplicados. Os pleitos são divulgados no sítio da ANEEL. Consulte aqui.

O reajuste anual é um dos três mecanismos de atualização das tarifas previstos nos contratos assinados entre as empresas e a União  com objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Os outros são a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e a Revisão Extraordinária. A RTP acontece em média a cada quatro anos, enquanto a revisão extraordinária pode ocorrer a qualquer tempo, desde que ocorra um desequilíbrio justificado da concessão ou se houver criação de um novo encargo setorial, por exemplo.

Esses mecanismos são aplicados para permitir que a tarifa de energia seja justa aos consumidores e suficiente para cobrir custos do serviço com nível de qualidade estabelecido pela ANEEL. Além disso, deve remunerar os investimentos reconhecidamente necessários, estimular o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados pela concessionária e garantir atendimento abrangente ao mercado, sem distinção geográfica ou de renda.

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