A
energia elétrica vai ficar mais cara em abril para
consumidores de 10 estados – São Paulo, Minas Gerais, Rio
Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia, Rio
Grande do Norte, Pernambuco e Sergipe.
Pelo
calendário de reajustes anuais da Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL), as tarifas de energia de dez
distribuidoras serão atualizadas em abril. São elas:
Companhia Energética de Minas Gerais (nº de consumidores
7,053 milhões – Pleito - 8,8% de reajuste), Centrais
Elétricas Matogrossenses (nº
de consumidores 1,046 milhões – Pleito – 13,18% de
reajuste), Companhia Paulista de Força e Luz (nº de
consumidores 3,595 milhões – Pleito - 6,71% de reajuste),
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (nº de
consumidores 813 mil – Pleito - 17,56% de reajuste), AES Sul
Distribuidora Gaúcha de Energia (nº de consumidores 1,184
milhão – Pleito - 13,37% de reajuste), Usina Hidro Elétrica
Nova Palma Ltda (nº de consumidores 14 mil – Pleito - 8,22 de
reajuste), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (nº de
consumidores 4,886 milhões – Pleito - 11,96% de reajuste),
Companhia Energética do Rio Grande do Norte (nº de
consumidores 1,131 milhão – Pleito - 11,6% de reajuste),
Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia (nº de consumidores
599 mil – Pleito - 12,5%de reajuste) e Companhia Energética
de Pernambuco (nº de consumidores 3,091 milhões – O
pleito da distribuidora ainda não está disponível
no site da ANEEL.
Os
reajustes das empresas Cemig, Cemat, CPFL Paulista e Enersul entram
em vigor a partir de 8 de abril. Para as companhias AES Sul e
Uhenpal, o novo índice valerá a partir de 19 de abril.
Os consumidores das distribuidoras Coelba, Energisa Sergipe e Cosern
terão novas tarifas em 22 de abril. Por fim, a Celpe aplicará
o reajuste em 29 de abril.
As
empresas encaminham à ANEEL o pleito de reajuste. O índice
é usado como referência para análise da área
técnica da Agência, que define, posteriormente, em
reunião pública da diretoria, os percentuais a serem
aplicados. Os pleitos são divulgados no sítio da ANEEL.
Consulte aqui.
O
reajuste anual é um dos três mecanismos de atualização
das tarifas previstos nos contratos assinados entre as empresas e a
União
com
objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro da
concessão. Os outros são a Revisão Tarifária
Periódica (RTP) e a Revisão Extraordinária. A
RTP acontece em média a cada quatro anos, enquanto a revisão
extraordinária pode ocorrer a qualquer tempo, desde que ocorra
um desequilíbrio justificado da concessão ou se houver
criação de um novo encargo setorial, por exemplo.
Esses
mecanismos são aplicados para permitir que a tarifa de energia
seja justa aos consumidores e suficiente para cobrir custos do
serviço com nível de qualidade estabelecido pela ANEEL.
Além disso, deve remunerar os investimentos reconhecidamente
necessários, estimular o aumento da eficiência e da
qualidade dos serviços prestados pela concessionária e
garantir atendimento abrangente ao mercado, sem distinção
geográfica ou de renda.
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