A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei que “fixa critérios ambientais para licitações e contratos no âmbito da Administração Pública”. Altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para determinar que as licitações devem obedecer aos princípios da defesa e preservação do meio ambiente.
Projeto Básico - o projeto básico deverá ser elaborado após Avaliação Ambiental Estratégica e adequada inserção em Zoneamento Ecológico-Ecônomico e com base em estudos técnicos preliminares. Deverão conter as informações necessárias e suficientes para o planejamento e a gestão ambientalmente sustentáveis que deverão orientar a elaboração do Projeto Executivo e a realização das obras e montagem.
Critérios Ambientais - define os critérios ambientais como os conjuntos de características do produto, da obra ou do serviço a serem adquiridos ou contratados que demonstrem, em sua produção ou em seu projeto de desenvolvimento, o menor impacto possível sobre os recursos e os serviços ambientais e a melhor colaboração possível para a conservação dos ecossistemas.
Requisitos preferenciais - as empresas que preencherem os critérios ambientais e fizerem uso durante o seu processo produtivo de matéria-prima e fonte energética proveniente de planejamentos que envolvam cuidados referentes aos serviços ambientais terão preferência nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços.
Destaco - que o projeto será analisado em Plenário, mas antes será submetido à votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJc). O texto tramita em conjunto com outras proposições que tratam do mesmo assunto. SAIBA MAIS >>>
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