A Agência Nacional de Energia Elétrica.(Aneel) negou o pedido do Grupo Bertin de prorrogação do início de geração de seis usinas termelétricas (UTE) e a solicitação de isenção da obrigação de cobrir a energia contratada e não gerada (recomposição de lastro) dessas usinas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A empresa alegava que as datas para a emissão de documentos referidas no edital do leilão não foram observadaspelo Poder Público, o que teria gerado atraso de sete meses e meio no cronograma de obras. A decisão foi tomada na Reunião Pública da Diretoria realizada hoje (29/03).
O diretor André Pepitone da Nóbrega, em seu voto-vista, argumentou que o texto do edital deixa claro que as datas são estimadas e provisórias, e enfatizou ainda que o empreendedor, ao assinar o contrato de comercialização de energia, não pleiteou a alteração do cronograma de implantação dos empreendimentos.
Com a decisão da Agência, a empresa terá que proceder à recomposição do lastro e pagamento de penalidade estabelecida pela CCEE. A ANEEL vai deliberar futuramente, em Reunião Pública da Diretoria, os autos de infração emitidos pela área de fiscalização pelo atraso no cronograma das obras das usinas.
As usinas MC2 Feira de Santana, MC2 Dias Dávila 2, MC2 Dias Dávila 1, MC2 Catu, MC2 Camaçari 1 e MC2 Senhor do Bonfim, vendedoras de energia no leilão A-3 de 2008, no total de 611 Megawatts médios deveriam ter entrado em operação comercial em 1º de janeiro deste ano. Essa energia é suficiente para abastecer uma cidade como Brasília, com cerca de dois milhões de habitantes.
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