A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) instaurou audiência pública em reunião colegiada realizada na última terça-feira (29/03) com o objetivo de receber contribuições sobre proposta para aprimorar a aplicação da metodologia de cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg) paga pelas centrais geradoras conectadas aos níveis à rede com tensão de 138kV ou 88 kV (quilovolts).
A audiência iniciada hoje (31/03) poderá receber contribuições da sociedade até o dia 29 de abril. Além de buscar o aprimoramento da forma de aplicação da TUSDg, a proposta disponível ao público visa estabelecer uma metodologia de cálculo dessa tarifa para centrais geradoras que venham a participar do leilão de energia nova do Ambiente de Contratação Regulada**, onde se realizam operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes precedidas de licitação.
Pela proposta, pretende-se ainda alterar o regime de transição estabelecido pela Resolução Normativa nº 402/2010. Os documentos em audiência pública estão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link Audiências/Consultas/Fórum. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail ap015_2011@aneel.gov.br; para o fax (61) 2192-8839 ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília- DF - CEP 70.830-030.
Aberta audiência sobre entrada em operação de instalações de transmissoras
De hoje (31/03) a 3 de maio, interessados poderão enviar contribuições para Audiência Pública nº.016/2011, na modalidade intercâmbio documental. O objetivo da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é obter subsídios e informações adicionais para proposta de regulamento que estabelece os critérios e condições para entrada em operação comercial de instalações sob responsabilidade de transmissoras, a serem integrados ao Sistema interligado Nacional (SIN).
O regulamento deverá aprimorar o processo vigente, entre outros pontos, os critérios e condições para entrada em operação comercial das instalações, com distinção entre operação comercial provisória e definitiva. Além disso, deverá estabelecer a forma de emissão dos termos de liberação e a responsabilidade do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) na emissão desses termos.
No processo atual, há separação da operação comercial em dois tipos: a provisória, a partir do Termo de Liberação Provisório (TLP), e a definitiva, a partir do Termo de Liberação Definitivo (TLD). Nos dois casos, as transmissoras recebem pagamento integral de Receita Anual Permitida (RAP). Entretanto, como ocorrem casos intermediários, que variam de acordo com os tipos de pendências, no regulamento proposto não se aplicaria o pagamento integral da RAP.
Os documentos em audiência pública estão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link Audiências/Consultas/Fórum. As contribuições podem ser enviadas de hoje até o dia 3 de maio para o e-mail ap016_2011@aneel.gov.br, para o fax (61) 2192-8839 ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília- DF - CEP 70.830-030. (Fonte: Aneel)
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