quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Aneel aprova alteração no cálculo de encargo pago por todos os consumidores de energia

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (22/2) a resolução normativa para regulamentar a Lei nº. 12.111/2009 e o Decreto nº.  7.246/10, que tratam dos custos de produção de energia elétrica nos sistemas isolados e estabelecem procedimentos sobre a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
A CCC é um encargo que subsidia a compra dos combustíveis usados na geração de energia por usinas termelétricas para os sistemas isolados, localizados principalmente na região Norte do país. O custo dos combustíveis é recolhido em parcelas mensais pelas distribuidoras, transmissoras e permissionárias do serviço de distribuição. Esse encargo, pago por todos os consumidores de energia do país, é um dos itens que compõem as tarifas de energia elétrica. A CCC foi criada pela Lei nº. 5.899/1973, mas modificada pela Lei nº. 12.111/2009.

Com a nova resolução, a conta passará a reembolsar o gasto total com produção de energia para os sistemas isolados, o que inclui, além do combustível usado na geração termelétrica, os custos de compra de energia adicional, de geração própria e de encargos e impostos não recuperados pelas distribuidoras. Anteriormente, apenas o custo do combustível era passível de reembolso.

Ainda com a regulamentação, a energia deverá ser contratada pelas distribuidoras por meio de licitação e a vigência da CCC passa a não depender da interligação dos sistemas isolados e, sim, dos prazos dos contratos de compra de energia.

Outras modificações dizem respeito à forma de cobrança da conta. A Eletrobras terá até 31 de outubro deste ano para enviar o Plano Anual de Custos da CCC à ANEEL. Esse plano contém o valor indicativo, que será submetido à aprovação da Agência em 2012. Para calcular o valor da CCC neste ano, a ANEEL vai instaurar consulta pública, ainda sem data marcada. Após a consulta será decidido o custo unitário da CCC por distribuidora a ser incluído nos processos de reajuste e revisão tarifária de cada concessionária.

O impacto financeiro das novas mudanças ainda não pode ser estimado pela ANEEL.
A audiência pública sobre a regulamentação da lei foi realizada de 27 de outubro a 22 de novembro de 2010, com sessão presencial no dia 17 de novembro. Durante a audiência foram recebidas 135 contribuições de 20 instituições.

Para acessar as contribuições e os documentos da audiência pública basta entrar no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica (http://www.aneel.gov.br/), no linkAudiências/Consultas/Fórum. (DB/GL)

*Sistemas Isolados: são sistemas elétricos de transmissão de energia instalados principalmente na região Norte do país, e não integrantes do Sistema Interligado Nacional.
**Conta de Consumo de Combustíveis (CCC): A CCC foi criada pela Lei nº. 5899/1973 para subsidiar a geração de termelétricas nos Sistemas Isolados (são sistemas elétricos instalados principalmente na região Norte do país, e não integrantes do Sistema Interligado Nacional). (Fonte: Aneel)

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