A ANEEL aprovou na última terça-feira (23), em reunião pública de diretoria, resolução normativa sobre a delegação de competências da Agência aos estados e ao Distrito Federal para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos. O novo regulamento busca aperfeiçoar o processo de descentralização, com a adoção de gestão por resultados, aplicação de custos de referência e o fim da contrapartida por parte das agências estaduais.
O prazo dos convênios será indeterminado, com a assinatura de contrato de metas anual, onde serão fixadas as atividades a serem executadas em regime de gestão associada de serviços públicos, com a especificação de indicadores de qualidade a serem cumpridos pelo conveniado.
O prazo dos convênios será indeterminado, com a assinatura de contrato de metas anual, onde serão fixadas as atividades a serem executadas em regime de gestão associada de serviços públicos, com a especificação de indicadores de qualidade a serem cumpridos pelo conveniado.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Sul – AGERGS e a Agência Reguladora do Ceará – ARCE atuarão como agências-piloto, aplicando o novo modelo a partir de janeiro de 2011. As outras dez agências conveniadas devem se enquadrar em 2012.
A descentralização de atividades está prevista na lei de criação da ANEEL (Lei nº 9.427/2006) e tem como objetivo aproximar as ações da ANEEL junto aos consumidores de energia elétrica, agentes setoriais e demais segmentos da sociedade, com respeito às peculiaridades locais e regionais. Hoje, a ANEEL tem convênios de cooperação assinados com 12 agências. (Fonte: Aneel)
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