O relator, Dep. Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do O Projeto de Lei 4079/2008, que veda a cobrança de taxa de religação ou de restabelecimento de serviço público, salvo quando o usuário tiver solicitado a interrupção. O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 6º da Lei 8.975/1995, que trata do regime de concessão e permissão dos serviços públicos.
O autor deputado Walter Brito Neto (PRB/PB), lembra que essa proposta admite a interrupção da prestação dos serviços em caso de inadimplência (não pagamento da conta). Ocorre que diversas empresas concessionárias, mesmo após o usuário quitar plenamente sua dívida, ainda impõem sanção adicional, mediante a cobrança de taxa de religação.
Conduta abusiva
"É uma conduta tipicamente abusiva; a empresa poderia optar por continuar prestando o serviço, recorrendo aos meios administrativos e judiciais previstos em lei para efetuar a cobrança dos inadimplentes", alega o autor do projeto. Como a interrupção do serviço é uma faculdade da empresa, ela deveria ponderar melhor quanto à conveniência de adotá-la, diz Walter Brito Neto.
Ele não acha justo que a empresa imponha ao usuário qualquer ônus pelo restabelecimento de serviços suspensos por sua decisão e sob sua integral responsabilidade. "Cobrança dessa natureza deve ser admitida apenas se a interrupção houver sido solicitada pelo próprio usuário", sustenta o deputado.
Destaco: que o projeto tramita em caráter conclusivo, foi aprovado por unanimidade nas Comissões de Defesa do Consumidor (CDC); de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
(InforLegis, com informações da Agência Câmara)
O autor deputado Walter Brito Neto (PRB/PB), lembra que essa proposta admite a interrupção da prestação dos serviços em caso de inadimplência (não pagamento da conta). Ocorre que diversas empresas concessionárias, mesmo após o usuário quitar plenamente sua dívida, ainda impõem sanção adicional, mediante a cobrança de taxa de religação.
Conduta abusiva
"É uma conduta tipicamente abusiva; a empresa poderia optar por continuar prestando o serviço, recorrendo aos meios administrativos e judiciais previstos em lei para efetuar a cobrança dos inadimplentes", alega o autor do projeto. Como a interrupção do serviço é uma faculdade da empresa, ela deveria ponderar melhor quanto à conveniência de adotá-la, diz Walter Brito Neto.
Ele não acha justo que a empresa imponha ao usuário qualquer ônus pelo restabelecimento de serviços suspensos por sua decisão e sob sua integral responsabilidade. "Cobrança dessa natureza deve ser admitida apenas se a interrupção houver sido solicitada pelo próprio usuário", sustenta o deputado.
Destaco: que o projeto tramita em caráter conclusivo, foi aprovado por unanimidade nas Comissões de Defesa do Consumidor (CDC); de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
(InforLegis, com informações da Agência Câmara)
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