Análise resumida do projeto em tela
Projeto de Lei nº 7125/2010 - Dep. Maurício Rands (PT/PE), que “Dispõe sobre a exploração direta pela União esobre a prorrogação de concessões e autorizações de serviços e instalações de energia elétrica e de aproveitamentos energéticos de cursos de água”. Estabelece regras para a exploração direta pela União e sobre a prorrogação de concessões e autorizações de serviços de instalações de energia elétrica e de aproveitamentos energéticos de cursos de água.
Exploração pela União - a União poderá explorar diretamente, ao fim do prazo de vigência das concessões outorgadas às pessoas jurídicas, os serviços e instalações de energia elétrica e de aproveitamentos energéticos de cursos de água.
Prorrogação da concessão - as concessões poderão ser prorrogadas sucessivamente, enquanto estiverem sendo atendidas as demais condições estabelecidas no respectivo ato de outorga e na legislação do setor e caso a prorrogação seja requerida pelos concessionários ou autorizados.
Incidência - as disposições acima se aplicam apenas para o caso das concessões cujas outorgas originais ocorreram anteriormente à vigência da Lei de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos (Lei nº. 8.987/1995).
Energia para o mercado regulado - no mínimo 80% da energia elétrica produzida deverá ser destinada ao ambiente de contratação regulada. Serão realizados leilões que comercializarão exclusivamente energia elétrica destinada ao mercado regulado em decorrência da aplicação da nova lei.
Destaco: este projeto encontra-se na Secretaria Geral da Mesa aguardando despacho.
Projeto de Lei nº 7125/2010 - Dep. Maurício Rands (PT/PE), que “Dispõe sobre a exploração direta pela União esobre a prorrogação de concessões e autorizações de serviços e instalações de energia elétrica e de aproveitamentos energéticos de cursos de água”. Estabelece regras para a exploração direta pela União e sobre a prorrogação de concessões e autorizações de serviços de instalações de energia elétrica e de aproveitamentos energéticos de cursos de água.
Exploração pela União - a União poderá explorar diretamente, ao fim do prazo de vigência das concessões outorgadas às pessoas jurídicas, os serviços e instalações de energia elétrica e de aproveitamentos energéticos de cursos de água.
Prorrogação da concessão - as concessões poderão ser prorrogadas sucessivamente, enquanto estiverem sendo atendidas as demais condições estabelecidas no respectivo ato de outorga e na legislação do setor e caso a prorrogação seja requerida pelos concessionários ou autorizados.
Incidência - as disposições acima se aplicam apenas para o caso das concessões cujas outorgas originais ocorreram anteriormente à vigência da Lei de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos (Lei nº. 8.987/1995).
Energia para o mercado regulado - no mínimo 80% da energia elétrica produzida deverá ser destinada ao ambiente de contratação regulada. Serão realizados leilões que comercializarão exclusivamente energia elétrica destinada ao mercado regulado em decorrência da aplicação da nova lei.
Destaco: este projeto encontra-se na Secretaria Geral da Mesa aguardando despacho.
(InforLegis, com informações do Informe Legislativo CNI).
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