Foram
apresentadas 16 emendas ao substitutivo do relator, deputado Danilo Forte
(PSDB-CE), ao Projeto de Lei 6621/16, do Senado, que trata da Lei Geral das
Agências Reguladoras e está em análise em uma comissão especial da Câmara dos
Deputados. O prazo para sugestões encerrou-se na segunda-feira (26).
Cabe
agora ao relator examinar as emendas. No substitutivo, ele manteve a essência
do texto aprovado pelo Senado: unificar as regras sobre gestão, poder e
controle social das agências. O projeto pretende garantir a autonomia dessas
autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer
medidas para evitar a interferência do setor privado.
A
inclusão do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
no rol de autarquias abrangidas pela futura lei foi objeto de três emendas.
Outras três sugestões ampliam a diretoria da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (Antaq) para um presidente e quatro diretores – hoje são apenas
dois. Duas delas exigem que pelo menos um diretor da Antaq tenha experiência em
autoridade marítima, transporte marítimo ou atividade portuária.
A
Análise de Impacto Regulatório (AIR), que pela proposta passa a ser
obrigatória, foi objeto de três emendas. Uma pede que o documento leve em conta
estudos brasileiros e estrangeiros sobre o tema em discussão. Outra prevê que o
AIR seja objeto de análise técnica interna antes de ser submetido à diretoria
da agência. Uma terceira emenda sugere que o Tribunal de Contas da União (TCU)
e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) analisem os efeitos
orçamentários e econômicos da adoção dos atos regulatórios.
Uma
emenda solicita que os mandatos de cinco anos não coincidentes, com uma
recondução, sejam válidos somente para as futuras diretorias. Outra acrescenta
condições para a perda do mandato. Duas autorizam a participação
político-partidária dos diretores, sendo que uma pretende revogar a proibição,
na Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), da participação de
dirigente partidário na diretoria ou no conselho de administração de empresa
pública.
Das
sugestões restantes, uma trata do poder de outorga, mantendo-o na esfera do
Poder Executivo. Outra estabelece regras para o Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) a ser firmado pelas agências. Uma terceira determina que a diretoria da
agência deverá se manifestar obrigatoriamente sobre os relatórios de ouvidoria
encaminhados ao Congresso e ao TCU.
Tramitação
O
PL 6621/16 tramita em caráter conclusivo nas comissões do Congresso. Se
aprovado pela comissão especial da Câmara, o substitutivo do relator Danilo
Forte retornará para análise do Senado. Fonte: Agência Câmara