segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Gás natural e a competitividade

O gás natural é uma das melhores opções energéticas para processos industriais térmicos, podendo ser usado com altos níveis de eficiência e impactos ambientais reduzidos. O problema é que o Brasil ainda não o valoriza como alternativa energética de amplo uso, dedicando-o prioritariamente para a geração de eletricidade. Essa submissão aos interesses do setor elétrico levou à conformação de uma estrutura de mercado incompatível com o desenvolvimento mais acentuado da indústria usuária do combustível e, portanto, do crescimento da demanda de forma consistente.

É nesse contexto que precisam ser considerados os avanços regulatórios e legais do setor. São muito positivas as perspectivas relacionadas ao mercado livre de gás, à concorrência entre supridores e ao abrandamento do monopólio da Petrobras na comercialização do insumo. Entretanto, para que qualquer produtor ou comercializador possa entregar gás a um consumidor final ou a uma distribuidora, deve obrigatoriamente ter acesso à estrutura de transporte por todo o percurso entre a produção (ou terminal de regaseificação de GNL) e o city-gate de recepção do gás. 

O livre acesso aos gasodutos de transporte, estabelecido na Lei do Gás, deve favorecer esse desenvolvimento. O risco é que o período de exclusividade — que pode chegar a 10 anos — retarde o início das contratações. Contudo, as principais dúvidas são em relação ao funcionamento preciso das regras, porque sua aplicabilidade depende de total transparência sobre a movimentação no sistema de transporte. Como diz a própria lei, devem estar disponíveis informações atualizadas sobre a movimentação diária e a capacidade de todos os gasodutos de transporte, as capacidades contratadas, disponível e ociosa, e os períodos de exclusividade.

Nesse sentido, o atual cenário traz um obstáculo quase intransponível para o início de um mercado livre competitivo: nenhum agente tem dados confiáveis sobre as capacidades disponíveis ou ociosas. Felizmente, alguns avanços vêm acontecendo, como a publicação da Resolução 52/2011 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) , que exige que os cont ratos de comercialização identifiquem os custos de transporte incorridos. A perspectiva é que, com essa determinação, melhorem as condições de transparência no processo. Outro ponto positivo é que a agência conta com a equipe da superintendência de comercialização e movimentação de gás natural (SCM) altamente qualificada.

Agora é necessário que a agência internamente aumente cada vez mais o foco para o energético e o suporte para a SCM, de modo que possa continuar trabalhando no desenvolvimento de ações ainda mais consistentes para permitir que a transparência das informações efetivamente ocorra e novos agentes tenham condições de ingressar no mercado de produção e transporte do insumo, favorecendo a competitividade na cadeia e a redução dos custos finais para os consumidores. Autor: Rodolfo Zamian Danilow - Especialista de energia térmica da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia (Abrace) (Brasil Econômico)
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