Com o intuito de assegurar a independência das agências reguladoras, a nomeação de seus procuradores-chefes poderá ter que ser precedida de aprovação do Senado.É o que pretende projeto de lei (PLS 265/09) do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que se encontra na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
O projeto determina que o presidente da República nomeará, mediante aprovação do Senado, os procuradores-gerais dos departamentos jurídicos da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), das agências nacionais de Energia Elétrica (Aneel), de Telecomunicações (Anatel), do Petróleo (ANP), de Vigilância Sanitária (Anvisa), de Saúde Complementar (ANS), de Água (ANA), de Transportes Terrestres (ANTT), de Transportes Aquaviários (Antaq) e de Aviação Civil (Anac). Os indicados, determina o projeto, devem ser brasileiros de ilibada reputação e notório conhecimento jurídico.
Pela proposta, esses procuradores-gerais estarão submetidos às normas referentes a tempo de mandato, recondução, impedimentos, perda de mandato e substituição aplicados aos conselheiros ou diretores da autarquia a que pertencerem.
Na hipótese de afastamento temporário ou impedimento do procurador-geral, o colegiado do órgão indicará substituto para atuar por até 90 dias, com direito à remuneração do cargo. Nesse caso, a indicação do substituto dispensa aprovação pelo Senado. As atribuições dos procuradores-gerais estão previstas nos artigos 11, 17 e 18 daLei Complementar 73/93.
Flexa Ribeiro argumenta, na justificação do projeto, que essas regras já valem para o procurador-geral do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade). Para o senador, a independência das agência reguladoras fica comprometida pelo fato de seu advogado ou representante judicial ser nomeado e estar subordinado ao presidente da República.Na CI, o projeto será relatado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). (Agência Senado)
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