Artigo:
Um dos desafios que o setor elétrico no Brasil vem enfrentando, no tocante a seus registros contábeis e controles inerentes, refere-se à contabilização de seus negócios e, principalmente, no que diz respeito à harmonização das regras contábeis em relação ao IFRS (International Financial Reporting Standards, ou normas internacionais de contabilidade).
A nova realidade, que entrou em vigor, de fato, a partir de 31/12/2010, tem sido um desafio para as empresas brasileiras e, especificamente para as do setor elétrico, por uma série de razões. - As distribuidoras de energia, reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) possuem valores significativos de ativos e passivos regulatórios que não são reconhecidos como ativos e passivos pelas novas normas contábeis locais, em linha com o IFRS, representando os ajustes mais significativos de adoção das novas normas contábeis, nas demonstrações financeiras do exercício finalizado em 31 de dezembro de 2010.
O International Accounting Standards Board (IASB - órgão internacional responsável pela emissão e atualização de normas contábeis em IFRS) tem projeto de revisão desse tema no conjunto de normas contábeis, mas sem data prevista para conclusão, embora o mercado espera que essa revisão seja concluída nos próximos anos e com impactos positivos para as distribuidoras de energia elétrica com a permissão para reconhecimento desses valores como ativos e/ou passivos das empresas.
A análise da aplicabilidade do ICPC 01 (correspondente ao IFRIC 12) para operações de geração, distribuição e transmissão de energia, resultou na aplicação desta interpretação sobre as demonstrações financeiras. Isso representa o reconhecimento de um ativo financeiro (o direito incondicional de receber dinheiro ou outros instrumentos financeiros no final do contrato de concessão) e intangíveis (o direito de usar a infraestrutura durante o período de concessão), no caso das distribuidoras e algumas empresas de geração e um ativo financeiro, no caso de empresas de transmissão.
Ao mesmo tempo, o governo e a Aneel estão atualmente analisando as regras relativas à renovação dos contratos de energia no Brasil. Atualmente, a agência reguladora controla as tarifas das empresas de distribuição e os contratos de concessão (distribuição, geração e transmissão) possuem cláusula de reversão de ativos fixos ao final das concessões, com ou sem indenizações, o que gera incerteza para as empresas de energia em seus tratamentos contábeis vindos da aplicação da norma, e sobre a avaliação de recuperabilidade de outros ativos decorrentes das operações e/ou fiscais.
Ainda, para atendimento de suas necessidades para fins de controle da infraestrutura e tarifário, a Aneel determinou que as empresas de energia elétrica distribuidoras e transmissoras, preparem demonstrações financeiras regulatórias, apuradas com base nas regras específicas emitidas pela Aneel (que em alguns aspectos não reconhecem as mudanças nas regras contábeis mencionadas acima e também quanto as normas de leasing financeiro) e segundo a qual os ativos fixos são reconhecidos pelo valor reavaliado (preço de mercado) seguindo as normas de reajuste tarifário definidas pela Aneel. Recentemente a Aneel divulgou o Despacho 4991 que contém a forma de apresentação dessas demonstrações regulatórias, definindo a apresentação do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do exercício e nota de reconciliação do resultado do ano e do patrimônio líquido, além de outras informações sobre as demonstrações regulatórias.
Além disso, as empresas também têm considerações a fazer em relação ao IR e à Contribuição Social, em razão de as novas regras não gerarem impactos fiscais. Como resultado, as empresas de energia devem manter três livros de registros de operações e controles: societário, fiscal e regulatório, o que cria desafios óbvios.
Dada a extensão em que as novas normas contábeis afetam a maneira como são apresentadas as demonstrações financeiras, adequar controles internos e processos é de extrema importância. Cabe aos profissionais das áreas contábil das empresas e de auditoria, portanto, trabalhar em estreita colaboração com as empresas e órgãos reguladores, discutindo os efeitos das novas regras contábeis no processo de regulamentação para ajudar a garantir que estas normas e suas interpretações não prejudiquem a revisão tarifária das concessionárias, nem a apresentação das suas demonstrações financeiras e de seus resultados, bem como o resultado a ser distribuído aos seus acionistas. Autor: Vânia Souza é sócia e líder do setor de Energia da KPMG no Brasil (DCI)
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A análise da aplicabilidade do ICPC 01 (correspondente ao IFRIC 12) para operações de geração, distribuição e transmissão de energia, resultou na aplicação desta interpretação sobre as demonstrações financeiras. Isso representa o reconhecimento de um ativo financeiro (o direito incondicional de receber dinheiro ou outros instrumentos financeiros no final do contrato de concessão) e intangíveis (o direito de usar a infraestrutura durante o período de concessão), no caso das distribuidoras e algumas empresas de geração e um ativo financeiro, no caso de empresas de transmissão.
Ao mesmo tempo, o governo e a Aneel estão atualmente analisando as regras relativas à renovação dos contratos de energia no Brasil. Atualmente, a agência reguladora controla as tarifas das empresas de distribuição e os contratos de concessão (distribuição, geração e transmissão) possuem cláusula de reversão de ativos fixos ao final das concessões, com ou sem indenizações, o que gera incerteza para as empresas de energia em seus tratamentos contábeis vindos da aplicação da norma, e sobre a avaliação de recuperabilidade de outros ativos decorrentes das operações e/ou fiscais.
Ainda, para atendimento de suas necessidades para fins de controle da infraestrutura e tarifário, a Aneel determinou que as empresas de energia elétrica distribuidoras e transmissoras, preparem demonstrações financeiras regulatórias, apuradas com base nas regras específicas emitidas pela Aneel (que em alguns aspectos não reconhecem as mudanças nas regras contábeis mencionadas acima e também quanto as normas de leasing financeiro) e segundo a qual os ativos fixos são reconhecidos pelo valor reavaliado (preço de mercado) seguindo as normas de reajuste tarifário definidas pela Aneel. Recentemente a Aneel divulgou o Despacho 4991 que contém a forma de apresentação dessas demonstrações regulatórias, definindo a apresentação do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do exercício e nota de reconciliação do resultado do ano e do patrimônio líquido, além de outras informações sobre as demonstrações regulatórias.
Além disso, as empresas também têm considerações a fazer em relação ao IR e à Contribuição Social, em razão de as novas regras não gerarem impactos fiscais. Como resultado, as empresas de energia devem manter três livros de registros de operações e controles: societário, fiscal e regulatório, o que cria desafios óbvios.
Dada a extensão em que as novas normas contábeis afetam a maneira como são apresentadas as demonstrações financeiras, adequar controles internos e processos é de extrema importância. Cabe aos profissionais das áreas contábil das empresas e de auditoria, portanto, trabalhar em estreita colaboração com as empresas e órgãos reguladores, discutindo os efeitos das novas regras contábeis no processo de regulamentação para ajudar a garantir que estas normas e suas interpretações não prejudiquem a revisão tarifária das concessionárias, nem a apresentação das suas demonstrações financeiras e de seus resultados, bem como o resultado a ser distribuído aos seus acionistas. Autor: Vânia Souza é sócia e líder do setor de Energia da KPMG no Brasil (DCI)
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