A primeira instância da Justiça federal de Brasília concedeu ontem uma liminar que obriga a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a considerar os benefícios fiscais concedidos nas regiões Norte e Nordeste do país (Sudam e Sudene) ao calcular as taxas de retorno das distribuidoras de energia. A decisão beneficia imediatamente a distribuidora do Ceará, a Coelce, do grupo Endesa, que está com seu processo de revisão tarifária, referente ao terceiro ciclo, em curso. Se a liminar não for derrubada, todas as empresas da região terão potencializado suas rentabilidades.
A liminar foi concedida em processo movido pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia (Abradee), que questiona as regras do terceiro ciclo de revisões tarifárias. Mas a Aneel poderá recorrer da decisão.
O advogado Vitor Alves de Brito, do escritório Sérgio Bermudes, diz que o juiz da 7ª Vara Federal de Brasília acatou os argumentos apresentados pelo escritório de que a Aneel não pode, por meio de resolução, deixar de considerar um benefício fiscal concedido por medida provisória que foi transformada em lei. "O incentivo fiscal teve como finalidade imediata incentivar a distribuidora de energia elétrica a investir numa região carente, sem infraestrutura nem condições socioeconômicas adequadas", disse o advogado em sua petição inicial.
Pelas novas regras de cálculo de tarifas, o retorno da atividade regulada das distribuidoras, conhecido como WACC regulatório, ficou definido em 7,5% para as companhias de todo o país. Aquelas que estão nas regiões da Sudam e Sudene, entretanto, alegam que pagam menos imposto em função dos benefícios fiscais e por isso deveriam ter uma remuneração líquida maior. Os técnicos e a diretoria da agência, entretanto, entenderam durante o processo de aprovação das novas regras para cálculo de tarifas que o subsídio não deixa de existir porque as empresas ainda têm uma remuneração pela parte não regulada de suas atividades.
Para chegar ao mesmo percentual de 7,5% de remuneração líquida para todas as distribuidoras, a Aneel fez uma conta diferenciada no retorno bruto de cada distribuidora, por isso, o benefício fiscal não foi contabilizado na remuneração líquida das empresas que atuam na região Norte e Nordeste.
Além da Coelce, que tem a revisão mais próximas, as distribuidoras federalizadas da Eletrobras; a Cemar da Equatorial; e as distribuidoras da Neoenergia também serão beneficiadas pela decisão da Justiça. (Brasil Econômico)
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