quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Aprovada metodologia de repasse a distribuidoras para aplicação da Tarifa Social

A Aneel aprovou ontem, em reunião pública, a resolução que regulamenta a metodologia de cálculo do montante de recursos a ser repassado a cada distribuidora de energia elétrica, para aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A resolução também indica a forma de custeio desse valor, em decorrência da publicação do Decreto nº 7.583/2011e da Portaria Interministerial nº 630/2011, do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Ministério da Saúde (MS). A diretoria analisou a minuta após as contribuições da Audiência Pública nº 068/2011, realizada de 30/11 a 30/12/2011.

A TSEE, conforme determinado pela Lei nº 12.212/2010, é a tarifa cobrada aos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, caracterizada por descontos em relação àquela aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. Os valores dos descontos, concedidos pelo Governo Federal, são repassados às distribuidoras de energia elétrica segundo o cálculo da Diferença Mensal de Receita (DMR). A resolução aprovada hoje apresenta a fórmula para esse cálculo e as condições necessárias para que as distribuidoras recebam o repasse.

Cada distribuidora deverá realizar mensalmente o cálculo da DMR, cabendo à ANEEL validar os dados e homologar o resultado. As concessionárias terão até 31/05 para adaptarem seus sistemas à forma de envio dos dados, e 180 dias, a partir da publicação da resolução, para apresentarem os pedidos de homologação pendentes. A Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás) será a responsável por liberar os recursos. Os valores de DMR referentes ao período anterior a dezembro de 2011 serão homologados conforme critérios e procedimentos vigentes a época.

A DMR das concessionárias e permissionárias de distribuição deve ser custeada com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e, caso estes sejam insuficientes, por meio de alterações na estrutura tarifária da respectiva distribuidora. Até 30 de novembro de cada ano, serão determinados até três grupos de distribuidoras, cada qual com modo diferente de custeio da DMR. O Grupo A, composto por 45 distribuidoras, classificadas no topo do ranking das maiores tarifas B1-Residencial conforme vigente em 10 de novembro do referido ano, terá a DMR integralmente custeada com recursos da CDE. O Grupo B, também composto por 45 distribuidoras, nas posições da 46ª à 90ª maiores tarifas, terá a DMR custeada com recursos da CDE no que exceder 0,5% (meio por cento) da receita econômica, além dos descontos concedidos às famílias indígenas e quilombolas, custeados em 100% pela CDE. O Grupo C será composto pelas demais distribuidoras, e a DMR delas será custeada com recursos da CDE no que exceder 1% (um por cento) da receita econômica, além dos descontos concedidos às famílias indígenas e quilombolas. (Clic Aneel)



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