A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou ontem (24/1) os critérios a serem utilizados para ressarcimento à distribuidora pelo consumidor conectado à rede de distribuição e que pretende se conectar diretamente à rede de transmissão (rede básica*). A proposta é resultado da Audiência Pública nº 032/2011, que ficou aberta para contribuições em maio do ano passado.
De acordo com a decisão, o consumidor e a distribuidora deverão firmar contrato prévio à autorização de acesso à rede básica. O contrato precisa ser homologado pela ANEEL e deve conter o valor e a forma de ressarcimento à distribuidora pelos investimentos específicos realizados na rede de distribuição para atendimento ao consumidor.
Também precisa fixar o compromisso de quitação futura do saldo da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA) relativa ao período que o consumidor utilizou a rede de distribuição. A unidade consumidora não precisará pagar valores relativos aos Encargos de Serviço de Sistema (ESS). Confira aqui os critérios a serem utilizados e a fórmula do cálculo da indenização. (Clic Aneel)
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