A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu abrir audiência pública para avaliar a possibilidade de acordos bilaterais (entre gerador e distribuidora), com a suspensão temporária de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs decorrentes de leilões de novos empreendimentos de geração.
A análise do tema, a pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE),deverá observar três aspectos fundamentais: a discussão sobre a viabilidade jurídica de suspensão de CCEAR; identificação da pertinência de imposição de critérios e condições para a aprovação de acordos dessa natureza; e a avaliação da necessidade de ser revisto o critério de empilhamento de contratos para definição do custo de sobrecontratação.
Os distribuidores alegam que a medida reduzirá a sobrecontratação e afastará a necessidade de recomposição de lastro pelo gerador, e afirmam ainda que a proposta contribuirá para a modicidade tarifária, na medida em que “o cenário de Preço de Liquidação de Diferenças - PLD para um horizonte de curto/médio prazo é de PLD baixo e que a suspensão do CCEAR reduzirá o custo de compra de energia relativo a esses contratos no montante de 10% do PLD médio mensal”.
Como a decisão afeta consumidores e agentes a Agência decidiu receber contribuições sobre o assunto, e emitir regulamento que discipline esse tipo de transação, uniformizando o tratamento para futuras demandas.
O prazo para envio de contribuições será encerrado dia 13 de janeiro de 2012. A audiência é por intercâmbio documental ao e-mail ap081_2011@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). (Clic Aneel)
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Os distribuidores alegam que a medida reduzirá a sobrecontratação e afastará a necessidade de recomposição de lastro pelo gerador, e afirmam ainda que a proposta contribuirá para a modicidade tarifária, na medida em que “o cenário de Preço de Liquidação de Diferenças - PLD para um horizonte de curto/médio prazo é de PLD baixo e que a suspensão do CCEAR reduzirá o custo de compra de energia relativo a esses contratos no montante de 10% do PLD médio mensal”.
Como a decisão afeta consumidores e agentes a Agência decidiu receber contribuições sobre o assunto, e emitir regulamento que discipline esse tipo de transação, uniformizando o tratamento para futuras demandas.
O prazo para envio de contribuições será encerrado dia 13 de janeiro de 2012. A audiência é por intercâmbio documental ao e-mail ap081_2011@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). (Clic Aneel)
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